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Uso do Pre-matching será obrigatório para operações compromissadas a partir de dezembro

Participantes do Selic devem preparar ajustes para atender à exigência; mudança pode ser testada a partir de 27 de outubro

As instituições participantes do Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) deverão passar a registrar na plataforma Pre-matching diversas operações compromissadas. As obrigatoriedades, divulgadas pelo Banco Central em julho, serão implementadas em dois momentos, em dezembro deste ano e em março de 2026. “Com a aproximação do início do prazo, é importante que as instituições verifiquem se será necessário fazer ajustes em seus sistemas e processos internos para atenderem à exigência”, afirma Francisco Vidinha, nosso superintendente do Selic.

Saiba mais no portal Selic 

A primeira etapa, que começa a valer no dia 1º de dezembro de 2025, poderá ser testada em homologação a partir de 27 de outubro. Nesse momento, será obrigatório o lançamento no Pre-matching de todas as operações compromissadas realizadas com o Banco Central. Atualmente são obrigatórias apenas as operações de liquidação de leilões restritos a dealers do Demab. Além disso, devem ser lançadas na plataforma as operações compromissadas entre participantes de mercado, com liquidantes distintos e transmissores de comandos distintos (código 1054). 

A segunda fase terá início em 2 de março de 2026, quando entra em vigor a obrigatoriedade de batimento das operações compromissadas entre participantes do mercado, com liquidantes distintos e transmissores de comandos distintos, com os demais códigos de operação (1044, 1047 e 1057). Esta exigência entrará em homologação no dia 9 de fevereiro de 2026.
 

A obrigatoriedade não será aplicada às seguintes operações:
• Compromissadas dos tipos 2, 3 e 4, definidas no artigo 29, incisos V, VI e VII do Regulamento do Selic, anexo à Resolução BCB no 55 de 16 de dezembro de 2020;
• Com cliente investidor não residente;
• A termo (códigos 4044, 4047, 4054 e 4057);
• Compromissadas à vista lançadas por participante para honrar operações a termo, que não foram liquidadas automaticamente;
• Empréstimo de títulos, pois estas operações serão totalmente automatizadas a partir de dezembro; ou
• Compromissadas de nivelamento entre instituições participantes e o Banco Central.

Além disso, o preenchimento dos campos "Liquidante cedente" ou "Liquidante cessionário" (recurso conhecido como multiliquidante) não será considerado para fins verificação de liquidantes distintos, sendo observado somente o liquidante padrão. Já nas operações compromissadas com intermediação, para cada operação da cadeia deverá ser verificada a necessidade de cumprir ou não a obrigatoriedade de registro.

A forma de transmissão dos comandos continuará a mesma, com o envio de mensagens pela RSFN (Rede do Sistema Financeiro Nacional) ou a transmissão de comandos pela IOS (Interface Operacional do Selic) no Portal Selic. As operações registradas no Pre-matching não serão enviadas automaticamente para o Selic.
 

O que é o Pre-matching
A plataforma Pre-Matching realiza a checagem das negociações entre as instituições financeiras com títulos públicos federais antes do registro no Selic, processo conhecido como batimento das operações. A ferramenta poupa tempo das instituições, que antes precisavam fazer esse processo por telefone ou por e-mail. O registro no Pre-matching pode ser feito via web ou por meio de APIs disponíveis no portal de desenvolvedores Selic Conecta.

Saiba mais sobre o Selic
O Selic é o sistema responsável pelo registro e liquidação de negócios com títulos públicos federais do Tesouro Nacional. É administrado pelo Demab (Departamento de Operações do Mercado Aberto) do Banco Central, com apoio da ANBIMA, há 45 anos.
Conheça nossa página especial sobre o Selic