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Valor mínimo das letras financeiras cai para R$ 50 mil

Mudança realizada pelo CMN é voltada para produtos sem cláusula de subordinação e atende nossas sugestões – valor anterior era de R$ 150 mil

O CMN (Conselho Monetário Nacional) atualizou as normas para emissão de letras financeiras, incluindo algumas sugestões que enviamos na audiência pública do produto. A principal delas foi a redução do valor mínimo para a letra sem cláusula de subordinação, que passou de R$ 150 mil para R$ 50 mil. As mudanças na regulação buscam estimular a negociação deste produto.

A Resolução 4.733 também inclui a permissão para que as operações de troca da letra possam ser feitas usando o valor de mercado do papel a ser trocado, descontando os impostos. Esse título não pode ser resgatado antes do vencimento, mas o emissor pode emitir outra letra e trocá-la com o investidor. Antes da edição da norma, essa operação deveria usar o valor original do título e não aquele praticado no mercado.

A partir de 1º de outubro, quando as novas regras entram em vigor, os emissores passam a ter autorização para recomprar as letras financeiras com prazo de vencimento de, no mínimo, 36 meses, independentemente de como seja a remuneração. Essa operação só era permitida com papéis com prazo de 48 meses e que não tivessem sua remuneração atrelada à taxa DI.

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