Voto a distância: nossa proposta para a CVM busca ampliação para todos os tipos de assembleias
Enviamos resposta à audiência pública no dia 1º de novembroParticipamos da audiência pública da CVM sobre voto a distância, no último dia 1º. O objetivo da minuta é aprimorar esse processo para a temporada de assembleias de 2018.
Confira o ofício que enviamos à CVM na íntegra
Confira as propostas que encaminhamos aos reguladores
Nossa principal sugestão sobre a Instrução CVM 481 teve o objetivo de garantir que o fato de a companhia poder reapresentar o boletim de voto, conforme proposto no Edital, não impacte o fluxo de transmissão de votos na prestação de serviço. Também sugerimos ampliar o voto a distância para todos os tipos de assembleias de acionistas. Atualmente, ele é obrigatório apenas para companhias abertas nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias com eleição de membros do conselho.
Além disso, demonstramos interesse em discutir a ampliação do voto a distância para outros ativos como debêntures e cotas de fundos de investimento. As sugestões do ofício foram feitas por um grupo de trabalho do Comitê de Serviços Qualificados.
Histórico
A norma que estabelece essa dinâmica está em vigor desde abril de 2015 e a possibilidade de votar a distância foi instituída a partir das assembleias realizada em 2016 – também participamos da audiência pública em 2014, que propôs a novidade.