Europa discute adoção de políticas macroprudenciais para fundos de investimento
Fundos de InvestimentoGerenciamento de Risco
As discussões sobre riscos sistêmicos decorrentes da chamada intermediação financeira não-bancária (Non-bank Financial Intermediation ou NBFI), remontam ao pós-crise de 2008, mas voltaram a ganhar força na agenda de reguladores em 2024.
Além do crescimento expressivo dos estoques representados por fundos de investimento e outros integrantes desse ecossistema, questões de interconectividade e relacionadas às chamadas finanças privadas vem mostrando o desafio de assegurar regulação consistente a esse conjunto heterogêneo de atividades, produtos e participantes. Episódios recentes de stress de mercado, como a turbulência na liquidez na eclosão da pandemia da Covid-19, que impactou fundos abertos (dash for cash) em 2020, a falência da Archegos em 2021, a volatilidade em mercados de commodities e a crise dos fundos tipo liability driven (LDI) no Reino Unido, ambos em 2022, tem aberto espaço para a discussão sobre a adoção de medidas adicionais pelos reguladores e de novas abordagens – uma visão sistêmica, nesse caso, trazida por reguladores prudenciais.
A agenda do FSB e da IOSCO a esse respeito inclui o aprofundamento do receituário atual em áreas consideradas chave para o segmento. O trabalho em alavancagem integra o Plano de Trabalho do FSB e da IOSCO para 2024 [ver nessa edição do Radar ], com foco em disponibilidade de dados. As duas entidades também avançaram nas questões referentes à liquidez, com atualização do receituário sobre descasamento de liquidez [ver Radar#37] no final do ano passado e a consulta do FSB, de 17/4 último, sobre resiliência de NBFI quanto a chamadas de margens e colaterais [ver nessa edição do Radar]. Ademais, a IOSCO deverá rever, em 2024, suas recomendações para gerenciamento de liquidez em fundos.
Na Europa, o calendário regulatório abriu espaço para a discussão por alguns Bancos Centrais sobre adoção de um arcabouço macro prudencial para fundos de investimento. No âmbito da revisão da diretiva de requerimento de capital (CRD), a Comissão Europeia divulgou em 24/1 um Relatório consolidando os achados recentes tanto na esfera dos bancos quanto em NBFI. O documento informa que os últimos trabalhos do FSB e do ESRB mostram que há vulnerabilidades estruturais contribuindo para a escalada do risco sistêmico na intermediação não bancária, a saber:
- Descasamento de liquidez estrutural,
- Acúmulo de alavancagem excessiva ao longo das estruturas,
- Interconectividade entre NBFI e entre NBFI e bancos e,
- na UE, falta de consistência e coordenação entre os arcabouços macroeconômicos dos países.
A Comissão Europeia reconhece que existem atualmente dispositivos na regulação – como o artigo 25 da AIFMD – que já permitem a adoção de medidas macroprudenciais em situações específicas, e a regulação complementar das novas diretivas de fundos [ver nessa edição do Radar] pode aprimorar essas alternativas. Ainda assim, anunciou para 22/5 a publicação de uma consulta sobre o assunto para “receber subsídios (...) sobre lacunas do arcabouço macroprudencial e outros fatores que podem contribuir para o crescimento de riscos sistêmicos a ele associados”.
O desenvolvimento de um arcabouço prudencial para fundos de investimento foi objeto de consulta do Banco Central da Irlanda (BCI) no ano passado [ver Radar#36]. Segundo o BCI, as políticas macro e micro já previstas no receituário de reguladores de mercado precisam ser complementadas por um arcabouço desse tipo, na medida em que fundos podem contribuir para riscos sistêmicos e ampliar choques, que devem ser enfrentados com visão sistêmica de reguladores prudenciais. Nessa visão, as medidas voltadas para resiliência dos fundos – e NBFI – devem funcionar para tipos (cohorst) de fundos. É um receituário que privilegia medidas ex-ante – como colchões de liquidez (buffers), limites de alavancagem, que sejam capazes de prevenir vulnerabilidades e/ou interconectividade existentes -, soluções sob medida, em vista da heterogeneidade do setor, além da coordenação internacional. Em abril desse ano, o BCI adotou um yield buffer para os fundos LDI – liability driven investiments com base na Libra esterlina, distribuídos naquela jurisdição. Em ação coordenada, o regulador de Luxemburgo divulgou Comunicado, em 29/4, informando a determinação de medidas semelhantes também no caso dos Fundos alternativos de Luxemburgo com a mesma característica.
Reguladores de mercado de capitais da Áustria, França, Itália e Espanha posicionaram-se de forma distinta, sugerindo alternativamente um aprofundamento de medidas micro e macro já previstas em seus mandatos, como a utilização mais intensa de ferramentas de liquidez e restrições a fundos MMF de cota constante, realização de testes de stress ampliados e compartilhamento de dados para fins de supervisão. O foco na ampliação dos dados disponíveis é consenso entre reguladores.
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