<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.
    Português Português (BR)

Radar

Consulta
38ª edição
Regulação Internacional

38ª edição

Europa discute adoção de políticas macroprudenciais para fundos de investimento

Fundos de InvestimentoGerenciamento de Risco

As discussões sobre riscos sistêmicos decorrentes da chamada intermediação financeira não-bancária (Non-bank Financial Intermediation ou NBFI), remontam ao pós-crise de 2008, mas voltaram a ganhar força na agenda de reguladores em 2024.

Além do crescimento expressivo dos estoques representados por fundos de investimento e outros integrantes desse ecossistema, questões de interconectividade e relacionadas às chamadas finanças privadas vem mostrando o desafio de assegurar regulação consistente a esse conjunto heterogêneo de atividades, produtos e participantes. Episódios recentes de stress de mercado, como a turbulência na liquidez na eclosão da pandemia da Covid-19, que impactou fundos abertos (dash for cash) em 2020, a falência da Archegos em 2021, a volatilidade em mercados de commodities e a crise dos fundos tipo liability driven (LDI) no Reino Unido, ambos em 2022, tem aberto espaço para a discussão sobre a adoção de medidas adicionais pelos reguladores e de novas abordagens – uma visão sistêmica, nesse caso, trazida por reguladores prudenciais.

A agenda do FSB e da IOSCO a esse respeito inclui o aprofundamento do receituário atual em áreas consideradas chave para o segmento. O trabalho em alavancagem integra o Plano de Trabalho do FSB e da IOSCO para 2024 [ver nessa edição do Radar], com foco em disponibilidade de dados. As duas entidades também avançaram nas questões referentes à liquidez, com atualização do receituário sobre descasamento de liquidez [ver Radar#37] no final do ano passado e a consulta do FSB, de 17/4 último, sobre resiliência de NBFI quanto a chamadas de margens e colaterais [ver nessa edição do Radar]. Ademais, a IOSCO deverá rever, em 2024, suas recomendações para gerenciamento de liquidez em fundos.

Na Europa, o calendário regulatório abriu espaço para a discussão por alguns Bancos Centrais sobre adoção de um arcabouço macro prudencial para fundos de investimento. No âmbito da revisão da diretiva de requerimento de capital (CRD), a Comissão Europeia divulgou em 24/1 um Relatório consolidando os achados recentes tanto na esfera dos bancos quanto em NBFI. O documento informa que os últimos trabalhos do FSB e do ESRB mostram que há vulnerabilidades estruturais contribuindo para a escalada do risco sistêmico na intermediação não bancária, a saber:

  • Descasamento de liquidez estrutural,
  • Acúmulo de alavancagem excessiva ao longo das estruturas,
  • Interconectividade entre NBFI e entre NBFI e bancos e,
  • na UE, falta de consistência e coordenação entre os arcabouços macroeconômicos dos países.

A Comissão Europeia reconhece que existem atualmente dispositivos na regulação – como o artigo 25 da AIFMD – que já permitem a adoção de medidas macroprudenciais em situações específicas, e a regulação complementar das novas diretivas de fundos [ver nessa edição do Radar] pode aprimorar essas alternativas. Ainda assim, anunciou para 22/5 a publicação de uma consulta sobre o assunto para “receber subsídios (...) sobre lacunas do arcabouço macroprudencial e outros fatores que podem contribuir para o crescimento de riscos sistêmicos a ele associados”.

O desenvolvimento de um arcabouço prudencial para fundos de investimento foi objeto de consulta do Banco Central da Irlanda (BCI) no ano passado [ver Radar#36]. Segundo o BCI, as políticas macro e micro já previstas no receituário de reguladores de mercado precisam ser complementadas por um arcabouço desse tipo, na medida em que fundos podem contribuir para riscos sistêmicos e ampliar choques, que devem ser enfrentados com visão sistêmica de reguladores prudenciais. Nessa visão, as medidas voltadas para resiliência dos fundos – e NBFI – devem funcionar para tipos (cohorst) de fundos. É um receituário que privilegia medidas ex-ante – como colchões de liquidez (buffers), limites de alavancagem, que sejam capazes de prevenir vulnerabilidades e/ou interconectividade existentes -, soluções sob medida, em vista da heterogeneidade do setor, além da coordenação internacional. Em abril desse ano, o BCI adotou um yield buffer para os fundos LDI – liability driven investiments com base na Libra esterlina, distribuídos naquela jurisdição. Em ação coordenada, o regulador de Luxemburgo divulgou Comunicado, em 29/4, informando a determinação de medidas semelhantes também no caso dos Fundos alternativos de Luxemburgo com a mesma característica.

Reguladores de mercado de capitais da Áustria, França, Itália e Espanha posicionaram-se de forma distinta, sugerindo alternativamente um aprofundamento de medidas micro e macro já previstas em seus mandatos, como a utilização mais intensa de ferramentas de liquidez e restrições a fundos MMF de cota constante, realização de testes de stress ampliados e compartilhamento de dados para fins de supervisão. O foco na ampliação dos dados disponíveis é consenso entre reguladores.



Direto da Fonte