União Europeia consulta sobre aprimoramentos na regulação ligada à gestão de liquidez de fundos
Fundos de InvestimentoGerenciamento de Risco
Duas consultas em curso na União Europeia devem trazer subsídios relevantes para os instrumentos regulatórios voltados para gerenciamento de risco de liquidez em Fundos na região. Em 22/5, a Comissão Europeia divulgou consulta para “avaliação da adequação de políticas macroprudenciais para intermediários financeiros não bancários (NBFI)”, no âmbito de revisão do arcabouço macroprudencial da UE. Já em 8/7, a ESMA publicou proposta preliminar de padrões técnicos regulatórios e orientações que devem complementar as regras sobre ferramentas de gestão de liquidez de fundos de investimento, após a revisão das diretivas UCITS e AIFMD.
A consulta da Comissão Europeia era aguardada – ver Radar#38 – pois é parte integrante de uma revisão periódica, mas sua realização se dá em meio a debates a respeito da necessidade de incorporação de medidas macroprudenciais adicionais ao conjunto de regras voltado para a intermediação financeira não-bancária. Como levantado na apresentação da consulta, o ecossistema NBFI é diverso e vem registrando crescimento expressivo na região, representando ao final de 2023, 41% do total de ativos financeiros na UE, enquanto a cifra dos ativos bancários correspondia a 35% desse total. A esse contexto, se somaram eventos recentes que podem ter sinalizado lacunas no arcabouço macroprudencial voltado para o segmento – como foi o caso dos resgates maciços ocorridos em 2020 – conhecidos como dash-for-cash - e a crise dos gilts no Reino Unido, em 2022. A Comissão destaca, por outro lado, que os diversos integrantes desse ecossistema são também fonte de diversificação e resiliência para a economia e que podem fortalecer os planos de integração dos mercados de capitais na região.
A consulta traz uma série de questões organizadas em seções que tem como referência inicial a análise prévia da Comissão sobre riscos-chave da intermediação financeira não bancária, assim identificados: descasamentos estruturais de liquidez, alavancagem, interconectividade (intra NBFI e entre esse universo e os bancos) e questões de consistência na própria UE. As seções seguintes procuram averiguar:
- a efetividade das ferramentas macroprudenciais já disponíveis na jurisdição;
- eventuais ajustes ou aprimoramentos que poderiam ser considerados relativamente a ferramentas microprudenciais e de reporting (de ativação e desenho de ferramentas de liquidez) e
- a necessidade de introduzir nova ferramenta macroprudencial, bem como outras medidas que contribuam para melhor coordenação no âmbito da União Europeia.
Para fins da consulta, as ferramentas macroprudenciais consistem em requerimentos e procedimentos “desenhados para diretamente mitigar vulnerabilidades e proteger o sistema financeiro como um todo de grandes eventos sistêmicos”, enquanto as ferramentas microprudenciais são voltadas para o tratamento de riscos ao nível da entidade ou da atividade, indiretamente. Ainda quanto às ferramentas macroprudenciais, a Comissão acrescenta que, em geral, podem ser classificadas entre medidas ex-anti (ativadas preventivamente) e ex-post (ativadas após a materialização de risco sistêmico), podendo abordar tanto atividades quanto entidades.
A consulta, cujo prazo se estende a 22/11, traz um mapeamento das ferramentas macroprudenciais já introduzidas na legislação local ao longo dos anos, e alguns exemplos para a caracterização dos conceitos, a saber:
- ex-anti, como os limites de alavancagem em fundos alternativos (activity-based) ou colchões de liquidez de MMF (entity-based); e
- ex-post, como o poder de proibir operações de short selling (activity-based) ou a previsão de suspensão de resgates (entity-based).
Já as (duas) consultas da ESMA têm por objetivo elaborar a regulamentação complementar à nova redação dos dispositivos das diretivas de fundos mútuos (UCITS) e alternativos (AIFMD) que tratam de ferramentas de liquidez baseadas em preço e em quantidade – ver Radar#38. A revisão dessas diretivas incorporou o novo receituário do FSB e da IOSCO sobre descasamento de liquidez em fundos abertos e, notadamente, sobre ferramentas de liquidez baseadas em preço, ou anti-diluição (Anti Dilution Tools ou ADT) – ver Radar#37. Os dispositivos relacionados ao tema nas diretivas passaram a incorporar preceitos de consistência entre a liquidez dos ativos das carteiras e ferramentas disponíveis – no mínimo duas, entre aquelas passíveis de seleção -, além de requisitos de documentação prévia das condições de uso, desenho e ativação das ferramentas, de governança e quanto às informações a serem fornecidas ao investidor.
A consulta sobre padrões técnicos traz a regulação complementar sobre as ferramentas elegíveis (suspensão, gates, extensão de prazos para efetivação de resgate, taxa de saída, swing pricing, dual pricing, taxa anti-diluição e side pocket), e sobre respectivas diferenças para fundos mútuos e alternativos abertos. A segunda consulta propõe orientações para seleção, calibragem e ativação das ferramentas anti-diluição e baseadas em quantidade nesses fundos, para governança e divulgação de informações ao investidor. O prazo das consultas é 8/11/2024 e os textos finais estão previstos para início de 2025.
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