FSB e IOSCO avaliam atendimento ao receituário internacional sobre criptoativos nas jurisdições
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A evolução de marcos regulatórios ou ajustes nas regras do sistema financeiro para tratar o ecossistema de criptoativos tem sido notável, mas levantamentos recentes do FSB e da IOSCO mostram que a implementação heterogênea e lacunas na adoção do receituário internacional podem dar espaço para arbitragens e vulnerabilidades, tendo em vista a natureza global de seus desdobramentos. Tal quadro, em um contexto de acelerado crescimento do segmento e de atividades a ele relacionadas, suscitam riscos de integridade de mercados, de proteção ao investidor e, notadamente, de natureza sistêmica, segundo essas entidades.
De fato, os avanços na adoção de regulações aplicáveis às atividades, participantes e aos impactos operacionais desse ecossistema têm sido significativos, mas diferenciados. O marco legal europeu, a MiCA, em vigor desde 2024, foi complementado naquele ano [ver Radar#40], e segue em implementação, permitindo a estruturação de bases de dados consistentes e comparáveis a respeito da atividade de prestadores de serviços de criptoativos (CASPS) e de emissores desses ativos e, em especial, de stablecoins, na região. A ESMA divulgou declaração, em 28/11, com orientações adicionais sobre padrões de dados para diversos tipos de registros relacionados a criptoativos, que podem ser consultados em site atualizado. Já nos EUA, projeto de Lei aprovado pela Camara, que esclarece conceitos e mandatos da SEC e CFTC para a regulamentação de criptoativos – ver Radar#42, está em discussão ainda sem consenso em Comissão do Senado daquele país.
No Reino Unido, foi apresentada, em 15/12, para aprovação pelo Parlamento a proposta de Lei (statutory instrument) que inclui criptoativos no âmbito da legislação de valores mobiliários, determinando novos mandatos para o regulador de conduta britânico. A FCA, com isso, divulgou, em 16/12, 3 (três) consultas 40, 41 e 42/2025, que tratam, respectivamente:
- de regras e orientações para atividades relacionadas a criptoativos recém-incluídas em seu perímetro regulatório e ainda não cobertas em consultas recentes no tema, como no caso de operações de plataformas de negociação, intermediários, empréstimos e financiamentos, staking e abordagem de finanças descentralizadas;
- de requerimentos de admissão e divulgação de informações para prestadores de serviços e para prevenir questões de abuso de mercado, e
- do regime prudencial a ser estabelecido para participantes do ecossistema.
As questões referentes a stablecoins – emissão e custódia já haviam sido objeto de consultas prévias da FCA – ver Radar#42.
Os relatórios de avaliação, do FSB e da IOSCO, sobre implementação do receituário dessas entidades voltado para criptoativos e para stablecoins foram divulgados ainda em 16/10, mas já registravam timings diferenciados de adoção e implementação de regras entre as jurisdições. Ademais, os Relatórios também observam o enfrentamento de forma distinta de questões trazidas pelos novos participantes, estruturas e atividades relacionadas a criptoativos. Há estágios diferenciados e inconsistências na adoção de regras, por exemplo, para lidar com atividades. Enquanto o exercício de atividades tradicionais envolvendo criptoativos já pode estar previsto e ser enquadrado na legislação vigente, as novas funções – como o staking – ainda não foram definidas ou regulamentadas em diversos países. Da mesma forma, ocorre com o tratamento prudencial de instituições e participantes que já atuam em outros segmentos, ou regras (recomendadas) quanto à segregação de funções para novos participantes, ainda não aplicáveis.
O relatório da IOSCO aborda o atendimento a questões de segregação, e aspectos relacionados à custódia, a conflitos de interesse, governança e prestação de informações. O Brasil integrou a equipe de avaliação (CVM) e participou da amostra desse trabalho piloto, sobre estágio evolutivo das regulações, parcialmente publicadas ou em elaboração. A avaliação do FSB, por seu turno, se estende a stablecoins e compreendeu 37 jurisdições, entre membros e não-membros voluntários, com foco em questões sistêmicas.
Conforme Nota Conjunta aos Relatórios, a cooperação transfronteiriça é considerada elemento-chave para essa evolução. Ademais, foi observado que os mandatos distintos de reguladores de mercado de capitais, sistema financeiro, pagamentos e para a lavagem de dinheiro são parte da explicação para a adoção fragmentada e diferenciada das recomendações.
Ambos os Relatórios apontaram o estágio intermediário do Brasil quanto ao desenvolvimento, aprovação e implementação de regulações referentes a criptoativos e stablecoins, e ao respectivo ecossistema. A esse respeito, cabe registrar que, em 29/10, o BCB divulgou a Consulta Pública nº 126/2025, sobre tratamento prudencial de exposições a ativos virtuais e tokens, e respectiva gestão de riscos pelas instituições. Em seguida, em 10/11, publicou as regras finais sobre prestação de serviços de ativos virtuais e seus intermediários, consolidadas nas Resoluções BCB nº 519 (autorização), 520 (requisitos à prestação de serviços) e 521 (mercado de câmbio), após consultas realizadas em 2024. A ANBIMA vem contribuindo ativamente para essa evolução.
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