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202543ª edição
Regulação Internacional

2025

43ª edição

Comissão Europeia publica proposta de revisão legislativa para ampliar unificação de mercados

Mercado de CapitaisGeral

A Comissão Europeia publicou em 4/12 sua proposta de pacote legislativo no âmbito da unificação e fortalecimento de seus mercados financeiro e de capitais e do projeto de Savings and Investment Union (SIU), conforme previsto no anúncio feito logo após a formação do novo Parlamento e refletindo as ideias do Relatório Dragui [ver Radar#41]. As iniciativas têm por objetivo reduzir barreiras à integração e melhorar a competitividade dos serviços financeiros na UE. O pacote é integrado por 3 (três) propostas regulatórias a serem ainda aprovadas pelo Parlamento e Conselho europeus, compreendendo:

  • uma Diretiva “master”, modificando MiFID II (instrumentos financeiros), UCITS (fundos mútuos) e AIFMD (fundos alternativos e respectivos gestores);
  • uma Regulação “master”, modificando regulações como CSD, EMIR e MiFIR (mercados e infraestruturas), SR (Securitização), MiCA (criptoativos e respectivos provedores de serviços), ESG Ratings e Green Bonds e BMR (Benchmarks), além da própria regulação da ESMA; e
  • a recém-criada Regulação de finality na liquidação, transpondo o que antes estava em Diretiva de Finality, que deixaria de existir, e alterando outras referentes a pagamentos.
  • De forma geral, as mudanças regulatórias têm por objetivo:
  • Integração de mercado e ganhos de escala - por meio da eliminação de barreiras em setores-chave da negociação, pós-trading e gestão de fundos, e melhoria nas alternativas para que participantes de mercado operem sem fricções nos diversos estados nacionais da União, compreendendo:
    • a criação de ferramentas, como operadores de mercado pan-europeus (que podem ser constituídos em mercados locais), e entidades “significativas”, depositárias, ou de prestação de serviços de criptoativos, por exemplo, com requisitos consolidados, e
    • a unificação de regras para fundos, eliminando-se a possibilidade de que estados nacionais utilizem cláusulas para exceções locais e flexibilizando-se limites de composição das carteiras de UCITS, por exemplo, para ampliar a parcela de securitização (desde que aquelas padronizadas e menos arriscadas STS – ver Radar#41), limites para mesmo emissor de títulos de dívida (de 10 para 15%) e o limite de emissor (para 20%) para fundos em índice que seguem índices reconhecidos pela ESMA.
  • Integração da supervisão - permitindo coordenação e centralização da supervisão de entidades com atuação regional e, portanto, transferindo poderes de supervisão para a ESMA no caso das mais relevantes (“significativas”) infraestruturas de mercado (depositárias centrais (CSD) e ambientes de negociação) e de provedores de serviços de criptoativos (CASPs, na Europa), Pan European Market Operator, e a convergência regulatória, no caso de fundos UCITS e AIF com distribuição transfronteiriça.
  • Impulso à inovação: inclusive por meio de fortalecimento do piloto de DLT já em teste, e pela introdução de dispositivos referentes ao uso de DLT na regulação de infraestrutura de mercado, promovendo meios de interação entre a infraestrutura tradicional (CSD, EMIR, MIFIR) e a baseada em DLT (MiCA).
  • Simplificação regulatória: principalmente por meio da transposição de diretivas em regulações, e eliminação de requisitos de “Nivel 2”, hoje existentes, e verificação e revogação de redundâncias – por exemplo, padrões informacionais antes necessários para fundos e gestores (KID).

Como esperado, a ESMA recebeu o pacote de forma positiva. Outras reações de participantes e stakeholders se seguiram ao anúncio, em geral positivas no que se refere à harmonização e simplificação de regras, mas há preocupações quanto a impactos sobre a atuação de participantes e infraestruturas com a delegação de poderes a autoridades regionais. O press release traz materiais e estudos complementares. A ANBIMA acompanha as discussões e próximas iniciativas no tema por meio de sua participação em foruns internacionais, como a ICMA e a ICSA.



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