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Radar

Consulta
202542ª edição
Regulação Internacional

2025

42ª edição

Reguladores dos EUA adotam iniciativas em linha com determinação para fortalecer criptoativos

InovaçãoCriptoativos

Como já observado nessa edição do Radar, a regulamentação relacionada aos criptoativos, em especial aos stablecoins, mas também às demais atividades que integram o respectivo ecossistema – emissores, custodiantes, validadores e plataformas – ganhou impulso significativo em 2025.

No Reino Unido, o roadmap definido ao final de 2024 já previa a realização de uma série de consultas ao longo de 2025 para a edição de regras finais em 2026. Até então, a regulamentação de criptoativos naquele mercado estava restrita a regras de combate à lavagem de dinheiro e que orientam a publicidade de produtos. Em continuidade a esse roadmap, o Tesouro britânico divulgou em 29/4 a proposta de alteração da Lei de Serviços Financeiros e Mercados do Reino Unido, visando regulamentar atividades, participantes e produtos relacionados aos criptoativos de forma ampla.

O documento do Tesouro trouxe conceitos – inéditos - para criptoativos qualificados e stablecoin qualificados [ver nessa edição do Radar] e para atividades como a custódia, a operacionalização de plataforma e o staking dos mencionados criptoativos qualificados. Os documentos do Tesouro são integrados por uma proposta preliminar de modificação da Lei e por uma Nota que detalha de forma organizada as principais modificações e objetivos da proposta. Na Nota, fica estabelecida a competência da FCA para autorizar entidades que pretendam oferecer serviços ligados a criptoativos naquela jurisdição, inclusive plataformas, além de outras funções referentes a questões de riscos e negociação dos criptoativos. Com isso, a FCA divulgou:

  • Em 2/5, um documento para discussão solicitando subsídios para propostas de regulamentação de atividades ligadas a criptoativos, como a operacionalização de plataformas de negociação, intermediação, empréstimos e financiamentos, além de staking e finanças descentralizadas.
  • Em 28/5, uma consulta sobre regras prudenciais e orientações para atividades de emissão de stablecoins qualificados e para a guarda de criptoativos qualificados, inclusive os mencionados stablecoins.

O documento para discussão recebeu sugestões até 13/6 e o conteúdo então conclusivo deverá ser objeto de nova consulta, prevista ainda para 2025. O documento trouxe propostas de regulação para plataformas, intermediários, empréstimos e financiamentos, staking e DeFi. Quanto à atividade de staking de criptoativos, que compreende o uso do ativo para validações no blockchain, segundo o Tesouro, quando envolver intermediação, será incluída no escopo de supervisão dos reguladores financeiros. Quanto à consulta sobre requerimentos prudenciais, a proposta inclui a definição de um novo conceito de capital exigido para os novos participantes e operadores, permanente e variável, que é ampliado no caso de emissores de stablecoins qualificados.

No caso dos EUA, uma Ordem Executiva presidencial emitida em janeiro, determinou uma série de providências relacionadas ao avanço de propostas legislativas e regulatórias com o objetivo de “fortalecer a liderança americana em tecnologia financeira digital”. As providências reunidas em 180 dias em um Relatório, suscitaram uma série de iniciativas nessa área, entre elas, em julho, a aprovação na Camara de projeto de Lei denominado Digital Asset Market Clarity Act, que esclarece conceitos e mandatos da SEC e CFTC para a regulamentação de criptoativos.

Embora ainda não constitua o texto legal a respeito do assunto, e outras proposições alternativas (inclusive do Senado) possam vir a ser analisadas pelo Congresso americano, o projeto de Lei aponta para uma jurisdição ampliada da CFTC no estabelecimento de uma estrutura regulatória para commodities digitais; uma atuação da SEC mais restrita a atividades e transações com tais commodities quando realizadas por intermediários em sistemas alternativos ou em bolsas, para além dos contratos de investimento propriamente ditos; e determinações, como a validade de registros provisórios que impulsionaram as atividades no segmento.

De fato, a não aprovação de uma Lei específica não significou uma atuação abrandada dos reguladores locais. A Força-tarefa de criptoativos criada no âmbito da SEC em janeiro promoveu discussões que indicam maior flexibilidade das autoridades, a CFTC incluída, na recepção e análise de registros e operações. As divisões da SEC publicaram entendimentos em maio e agosto, respectivamente, sobre protocolos e questões de liquidez na atividade de staking e em julho, a SEC sobre a oferta e registro de produtos negociados em bolsa envolvendo criptoativos (cryptoasset ETP). Também em julho, os reguladores federais dos EUA publicaram declaração conjunta orientando bancos detentores de criptoativos a gerenciar riscos, manter controles de chave criptográficas e identificar vulnerabilidades ligadas a criptoativos. Em agosto, o Tesouro emitiu consulta às instituições financeiras sobre formas de detecção de atividades ilícitas envolvendo ativos digitais, atendendo a determinação da Genius Act, a Lei que regulamentou stablecoins no país [ver nessa edição do Radar].

Já na União Europeia, a regulação MiCA entrou em vigor ao final de 2024, com uma série de regulamentações complementares já aprovadas [ver Radar#40]. Em 9 e 11/7, respectivamente, foram editadas orientações já voltadas para implementação – em abuso de mercado e avaliação de conhecimento para aconselhamento. No Brasil, o mercado aguarda o resultado das consultas públicas do Banco Central 109/24 e 110/24, sobre prestação de serviços de ativos virtuais e respectivos intermediários, finalizada em fevereiro, que contaram com a contribuição da ANBIMA.



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