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Perguntas e Respostas

De acordo com a regra instituída, será admitido que as instituições participantes autorizem prestadores de serviços e entidades administradoras de mercados organizados de valores mobiliários a enviar, em seu nome, a informação para o Sistema REUNE. Nesse caso, a negociação deverá ser previamente registrada no sistema do prestador de serviço ou entidades autorizadas.

Já estão previstas iniciativas de integração do Sistema REUNE ANBIMA com a BVMF, a Cetip e a Bloomberg. Consideraremos outras integrações, conforme a demanda dos participantes.

Com essas integrações, o participante poderá optar por operar nas plataformas, eximindo-se da necessidade de registrar no REUNE. Alternativamente, poderá operar por meio de voz e registrar a negociação nas ferramentas de pré-registro da BVMF, ou Voice da Cetip ou na ferramenta TOMs da Bloomberg, em vez de fazer o registro na boleta do REUNE ANBIMA.

Além dessas integrações, as instituições participantes poderão desenvolver integrações com seus sistemas e aplicações internas, uma vez que o Sistema REUNE aceita upload de arquivos, em layout padronizado, no lugar do preenchimento da boleta manual.

É importante notar que o conceito do Sistema da ANBIMA é poder reunir todas as informações dos negócios, para consolidá-las e dar transparência de preços ao mercado.

A Supervisão ocorrerá de duas formas:

  • Indireta: Através de análise das informações registradas no Sistema;
  • Direta: Via supervisão in loco.

Em mercados mais maduros, como o dos Estados Unidos, que implantaram iniciativa semelhante, observou-se diminuição do custo operacional ao investidor final, à medida que o processo de descoberta do preço foi facilitado.