De acordo com a regra instituída, será admitido que as instituições participantes autorizem prestadores de serviços e entidades administradoras de mercados organizados de valores mobiliários a enviar, em seu nome, a informação para o Sistema REUNE. Nesse caso, a negociação deverá ser previamente registrada no sistema do prestador de serviço ou entidades autorizadas.
Já estão previstas iniciativas de integração do Sistema REUNE ANBIMA com a BVMF, a Cetip e a Bloomberg. Consideraremos outras integrações, conforme a demanda dos participantes.
Com essas integrações, o participante poderá optar por operar nas plataformas, eximindo-se da necessidade de registrar no REUNE. Alternativamente, poderá operar por meio de voz e registrar a negociação nas ferramentas de pré-registro da BVMF, ou Voice da Cetip ou na ferramenta TOMs da Bloomberg, em vez de fazer o registro na boleta do REUNE ANBIMA.
Além dessas integrações, as instituições participantes poderão desenvolver integrações com seus sistemas e aplicações internas, uma vez que o Sistema REUNE aceita upload de arquivos, em layout padronizado, no lugar do preenchimento da boleta manual.
É importante notar que o conceito do Sistema da ANBIMA é poder reunir todas as informações dos negócios, para consolidá-las e dar transparência de preços ao mercado.