Conforme item 22 da metodologia, o envio regular deverá ser realizado até o 15º dia corrido do anúncio de encerramento para as ofertas públicas de valores mobiliários registradas ou dispensadas na CVM ou da data da liquidação para as operações lançadas no mercado internacional.
Conforme item 29 da metodologia, os envios em atraso devem obedecer as seguintes regras:
Ofertas encerradas ou liquidadas até 31/03 terão o prazo final até 10/05 (configurar no Ranking do 2º trimestre);
Ofertas encerradas ou liquidadas entre 1/04 até 30/06 terão o prazo final até 10/08 (configurar no Ranking do 3º trimestre);
Ofertas encerradas ou liquidadas entre 1/07 até 30/09 terão o prazo final até 10/11 (configurar no Ranking anual); e
Ofertas encerradas ou liquidadas entre 1/10 até 31/12 terão o prazo final até 15/01 (configurar no Ranking anual).
Quando o Anúncio de Início for realizado até 31/dez, serão computadas no referido ano desde que seu encerramento seja em até 10/jan, seguindo o mesmo conceito do item 22 da Metodologia do Ranking ANBIMA de Renda Variável. Caso a operação seja anunciada e encerrada no mês de janeiro, mesmo que este encerramento ocorra antes de 10/jan serão computadas para o ano seguinte.
Para as operações encerradas de 1 de janeiro a 10 de janeiro, o prazo de entrega das documentações na ANBIMA poderá ser realizado até o 15º dia corrido de janeiro.