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Perguntas e Respostas

Atualmente, a maior parte das negociações com debêntures acontecem por voz, ao longo do dia, e são registradas para a liquidação no final do dia ou em d+1, uma vez que o mercado tipicamente opera a termo. As informações de negociação são disponibilizadas para o mercado após a liquidação. Nesse cenário, a maior parte das informações de negócios efetivados é divulgada com defasagem relevante.

Com o REUNE ANBIMA, as informações de preços serão registradas de forma simplificada e tempestiva e poderão ser divulgadas ao longo do dia.

O processo de registro da operação nas câmaras, para efeito de liquidação, não é afetado com a instituição do sistema REUNE ANBIMA, uma vez que são processos independentes e com objetivos diferentes.

Esses prazos foram decididos no âmbito da Comissão de Benchmarks da ANBIMA, que é o fórum responsável pelo desenvolvimento da metodologia e acompanhamento dos Índices. Seus membros entenderam que, no caso do IMA-B, até cinco anos estariam concentrados os vencimentos mais líquidos, o que justificaria esta segregação. Já com relação ao IRF-M, foi escolhido o prazo de um ano como divisor dos subíndices, porque a carteira dos títulos prefixados possui um perfil de menor maturidade comparativamente aos títulos indexados a Índices de preço.¿

Conforme item 22 da metodologia, o envio regular deverá ser realizado até o 15º dia corrido do anúncio de encerramento para as ofertas públicas de valores mobiliários registradas ou dispensadas na CVM ou da data da liquidação para as operações lançadas no mercado internacional.

Conforme item 29 da metodologia, os envios em atraso devem obedecer as seguintes regras:

Ofertas encerradas ou liquidadas até 31/03 terão o prazo final até 10/05 (configurar no Ranking do 2º trimestre);
Ofertas encerradas ou liquidadas entre 1/04 até 30/06 terão o prazo final até 10/08 (configurar no Ranking do 3º trimestre);
Ofertas encerradas ou liquidadas entre 1/07 até 30/09 terão o prazo final até 10/11 (configurar no Ranking anual); e
Ofertas encerradas ou liquidadas entre 1/10 até 31/12 terão o prazo final até 15/01 (configurar no Ranking anual).

Quando o Anúncio de Início for realizado até 31/dez, serão computadas no referido ano desde que seu encerramento seja em até 10/jan, seguindo o mesmo conceito do item 22 da Metodologia do Ranking ANBIMA de Renda Variável. Caso a operação seja anunciada e encerrada no mês de janeiro, mesmo que este encerramento ocorra antes de 10/jan serão computadas para o ano seguinte.

Para as operações encerradas de 1 de janeiro a 10 de janeiro, o prazo de entrega das documentações na ANBIMA poderá ser realizado até o 15º dia corrido de janeiro.

 

Conforme item 28 da metodologia, o envio regular deverá ser realizado até o 15º dia corrido do anúncio de encerramento das ofertas públicas de valores mobiliários. .

Conforme item 29 da metodologia, os envios em atraso devem obedecer as seguintes regras:

  1. Ofertas encerradas até 31/03 terão o prazo final até 10/05 (configurar no Ranking do 2º trimestre);
  2. Ofertas encerradas entre 1/04 até 30/06 terão o prazo final até 10/08 (configurar no Ranking do 3º trimestre);
  3. Ofertas encerradas entre 1/07 até 30/09 terão o prazo final até 10/11 (configurar no Ranking anual);
  4. Ofertas encerradas entre 1/10 até 30/11 terão o prazo final até 10/01 (configurar no Ranking anual);

As ofertas encerradas em dezembro terão o seu prazo de entrega até 10/01 (prazo único).

Além disso, conforme o item 2 do perguntas e respostas, quando o Anúncio de Início for realizado até 31/dez, serão computadas no referido ano desde que seu encerramento seja em até 10/jan, seguindo o mesmo conceito do item 31 da Metodologia do Ranking ANBIMA de Renda Fixa e Híbridos Originação Valor e Número de Operações e Distribuição. Caso a operação seja anunciada e encerrada no mês de janeiro, mesmo que este encerramento ocorra antes de 10/jan serão computadas para o ano seguinte.

Para as operações encerradas de 1 de janeiro a 10 de janeiro, o prazo de entrega das documentações na ANBIMA poderá ser realizado até o 15º dia corrido de janeiro.

Conforme item 18 da metodologia, as informações completas (formulário e as devidas comprovações) deverão ser enviadas à ANBIMA até o último dia útil do mês subsequente ao semestre em que tiver ocorrido o evento que determina a elegibilidade ao Ranking.

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