LEI torna-se obrigatório para instituições que buscam acessar serviços financeiros na Europa
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No início de 2018, o MiFIR (regulamento europeu que disciplina a prestação de serviços financeiros na região) introduziu, para as firmas sujeitas à regra, a obrigação de identificação de seus clientes por meio do Código LEI (para maiores informações sobre esse indicador, ver Radar ANBIMA nº 10).
De modo geral, essa obrigação seria aplicável às seguintes instituições (todos os conceitos citados devem utilizar como base sua definição na regulação europeia):
A mencionada obrigação referente ao código LEI começou a produzir efeitos a partir de janeiro de 2018, assim como as demais mudanças promovidas pelo pacote MiFID II/MiFIR. Distintamente dos outros casos, porém, as autoridades europeias definiram um prazo de adaptação para que clientes não-europeus obtivessem o LEI, que vigorou até junho de 2018 (ver Radar ANBIMA nº 24).
Agora, clientes não-europeus que busquem acessar os serviços financeiros regulados na Europa precisarão obter LEI antes de se enquadrarem em qualquer uma das situações identificadas acima. Isso inclui as operações que antes se beneficiavam do prazo de adaptação, que eram: (i) realizar operações que exigem envio de relatório de operação pela contraparte europeia (e.g. intermediação financeira); e (ii) ter suas obrigações negociadas e/ou listadas em mercado organizado europeu.
Instituições brasileiras interessadas em obter o LEI, para assegurar a continuidade dos serviços contratados na Europa, devem buscar uma local operating unit certificada (para maiores informações sobre essas instituições, também conhecidas como LOUs, ver Radar ANBIMA nº 16). A página do GLEIF (organismo que coordena a governança do LEI em escala global) oferece uma lista das instituições autorizadas para emitir tais indicadores. Nesse sentido, é importante observar que não há uma LOU certificada no Brasil, mas não há restrições para instituições locais acessarem LOUs constituídas no exterior.
Para emitir o LEI de uma instituição, as LOUs demandam informações segregadas em dois níveis (sendo o segundo adotado a partir de 2017):
Uma vez obtidas essas informações, a LOU deverá confirmá-las com as autoridades locais para, então, informar o código LEI da instituição contratante desse serviço.