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202030ª edição
Regulação Internacional

2020

30ª edição

Liquidez do mercado de títulos corporativos é destaque nas iniciativas de Bancos Centrais

Instituições financeirasGeral

A eclosão da crise trazida pela pandemia da Covid-19 incluiu diversos desafios para as autoridades, em geral, e Bancos Centrais, em especial, com impactos graves e amplos sobre os mercados financeiro e de capitais. Ademais, tendo em vista a desaceleração inédita trazida pela resposta de isolamento social requerida, os prognósticos sobre a atividade econômica e a saúde financeira das empresas ampliaram incertezas e a necessidade de medidas de apoio às empresas e aos indivíduos.   

Em vista do receituário prudencial dos últimos anos, e do processo de diversificação de portfolios mais recente, a crise também ocorreu em um momento em que o mercado de capitais passou a ocupar um papel diferenciado na estruturação de créditos e na liquidez do segmento. Com isso, a reação de diversos bancos centrais foi além da intensificação dos instrumentos tradicionais de política monetária e inovou na ampliação de linhas de assistência, em termos de contrapartes e ativos elegíveis.  

No que se refere às operações voltadas para assegurar liquidez ao segmento de títulos corporativos, Reino Unido, União Europeia e Estados Unidos regulamentaram linhas emergenciais com esse objetivo, em todos os casos com novos elementos na respectiva operacionalização. Em março, o Banco da Inglaterra anunciou medidas voltadas para o suporte de liquidez a empresas, entre elas uma nova assistência de liquidez para grandes empresas denominada Covid Corporate Financing Facility.  

A operação consiste em empréstimo do Tesouro inglês e do BoE com vistas a reordenamentos de fluxo de caixa de empresas afetadas pela crise do Coronavírus, efetivada por meio da compra de dívida de curto prazo constituída em commercial papers. Para fins da linha são aceitos CP de prazo de uma semana a 12 meses, com determinados níveis de rating atestados pelas agências especificadas. Entre os pontos interessantes da experiência do Reino Unido, destaca-se: 
- As linhas são concedidas por meio de um banco, e as Autoridades poderão considerar elegíveis empresas que (ainda) não emitiram commercial papers ou que não tinham rating previamente, devendo essas providências ser tomadas junto aos respectivos bancos para fins da elegibilidade à linha;
-  As empresas devem comprovar saúde financeira (e ratings compatíveis) até 1º de março, podendo ser aceitas situações em que downgrades foram determinados posteriormente a essa data. 

Poucos dias depois desse anúncio pelos britânicos, o FED americano anunciou a criação de 5 novas linhas com características específicas, voltadas para títulos privados ou para carteiras detentoras desses títulos, para canalização de liquidez para segmentos que não estavam sendo adequadamente supridos pelos instrumentos tradicionais, a saber: linhas de mercado primário e secundário de crédito corporativo, empréstimos em títulos securitizados (ABS), linha para Fundos de Money Market e de financiamento em Commercial Papers. Em todas elas, o FED inovou nos ativos aceitos em garantia, na utilização de veículos de investimento, no público alvo (Fundos de Investimento, por exemplo) e, notadamente, na realização de operações em mercado secundário, utilizando serviços de contrapartes não bancárias – características detalhadas em outra seção dessa edição do Radar.

Já o Banco Central Europeu anunciou o lançamento de um programa temporário de compra de ativos, envolvendo linha adicional de 750 bilhões de Euros até o final de 2020. O Pandemic Emergency Purchase Programme foi apresentado como uma extensão dos Programas de Compra de Ativos disponíveis no âmbito do BCE, com ampliação de ativos e flexibilização de requerimentos relacionados a títulos de crédito. Além dos ativos aceitos nas linhas atualmente regulamentadas – como títulos corporativos, títulos securitizados (ABS) e covered bonds – passaram a ser admitidos nonfinancial commercial papers (além dos demais CP), aumentando o universo de instrumentos elegíveis de dívida privada. As operações utilizam limites mais flexíveis de composição dos colaterais, percentuais mais elevados para a recomposição de garantias e haircuts menores aplicáveis às diferentes categorias de risco dos colaterais. As operações tiveram início já em 26/3 e os ajustes em termos de limites e precificação passaram a vigorar de 8/4 em diante. 

No Brasil, o Banco Central regulamentou duas novas linhas de empréstimos a instituições financeiras, que admitem a utilização de crédito privado como garantia. Na primeira delas (LTEL-D), as operações serão garantidas por uma cesta de debêntures e, adicionalmente, por disponibilidades em recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e poupança (Res. nº 4.786 e Circ. nº 3.994). Na segunda (LTEL-LFG), mais ampla, os empréstimos serão concedidos em contrapartida à emissão de Letras Financeiras garantidas por títulos (debêntures e notas comerciais) ou por operações de créditos de titularidade de instituições emissoras (Res. nº 4.795 e Circ. nº 3.996).