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Com a Resolução 175, administradores deverão encaminhar novas informações de fundos

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No próximo dia 2, entra em vigor a primeira parte da Resolução CVM 175. Por conta disso, estamos realizando adaptações operacionais e sistêmicas na nossa base de dados de fundos – todas alinhadas com o mercado em grupos de trabalho com profissionais da indústria. Essas mudanças são inclusões ou edições de campos e regras no cadastro dos fundos. 
 
Diante disso, os administradores precisarão reportar os seguintes dados:
 

1)    Estrutura geral do fundo 175
 

•    Inclusão do campo "Fundo adaptado à RCVM 175?" com as opções "Sim" e "Não"
•    Inclusão do campo "Data" para a instituição preencher quando o fundo foi adaptado
•    Aumento da quantidade de caracteres para o campo de nome fantasia
•    Inclusão do campo "Responsabilidade limitada"
 

2)    Fundos ESG  
        

•    Inclusão do campo "Fundo ESG" para FIPs (Fundos de Participações) e FIIs (Fundos Imobiliários)
 

3)    Investimento no exterior 
 

•    Exclusão da opção "> 67%” do campo "Investimento no exterior"
•    Remoção da regra de consistência entre o campo "Tipo do investidor" e o campo "Investimento no exterior”. Quando for preenchido como "Geral" não deve ser obrigatório preencher o campo "Investimento no exterior" como “Até 20%”
•    Remoção da regra de consistência entre o campo "Tipo de investidor" e o campo "Investimento no exterior". Quando o primeiro for preenchido como "Qualificado", não deve ser obrigatório preencher o campo "Investimento no exterior" como até 40%.
 

4)    Fundos estruturados 

•    Alteração do termo "Classe" no módulo de fundos estruturados: FIDCs, FIPs, FIIs para "Subclasse"
 

Todas as alterações estarão refletidas no Manual de Cadastro de Fundos. Neste momento, não teremos mudanças nos produtos de dados gerados pela ANBIMA (exemplo: boletins, rankings etc.) e no layout de envio de PL & Cota. 

A iniciativa integra a agenda de Desenvolvimento do Mercado do ANBIMA em Ação, conjunto de atividades que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/24. 

Quer também saber mais informações sobre a Resolução 175? Acesse nossa página especial e entenda como a regulação transforma a indústria de fundos no Brasil. 

Conheça o ANBIMA em Ação

ANBIMA em Ação é o conjunto das principais iniciativas da Associação para este e o próximo ano. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA e resultou em três grandes agendas de trabalho: Agenda de Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante.

Confira cada uma aqui.

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