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Convênio ANBIMA/CVM aprova primeiras habilitações de gestoras como administradoras de carteiras

Outros 21 pedidos foram protocolados na Associação

As duas primeiras habilitações de empresas como administradoras de carteiras de valores mobiliários, na categoria gestor de recursos, foram aprovadas pelo convênio ANBIMA/CVM. A Capri Investimentos e a Maker Investimentos Criativos obtiveram autorização da autarquia para exercerem suas atividades neste mês.

Os processos foram concluídos em 97 e 110 dias úteis, respectivamente – o prazo máximo estabelecido pela Instrução CVM 558 é de 135 dias úteis. Por meio do convênio firmado em setembro de 2018, a avaliação incluiu a análise prévia, pela Associação, dos documentos enviados pelas gestoras. O resultado foram dois relatórios encaminhados ao órgão regulador, que autorizou as habilitações.

As análises se deram com base em uma constante troca de informações com a CVM. “Foi uma boa primeira experiência, que serviu para ajustarmos processos e alinharmos os procedimentos”, diz Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de Mercados. Ele conta que há outros 21 pedidos de pessoas jurídicas em análise.

Além disso, uma novidade implementada no processo por conta do convênio foi a realização de uma visita presencial de um dos nossos representantes às gestoras para realizar diligências. “Conversamos diretamente com os responsáveis pelas empresas sobre dúvidas técnicas, processos e estratégias, o que nos ajuda a compreender melhor como ela está estruturada”, explica Alessandro Rigon, nosso gerente de Supervisão de Mercados. “O contato pessoal é sempre benéfico e acrescenta bastante ao relatório que enviamos à CVM”, comenta.

Habilitação de pessoas físicas

Em novembro, foram concluídas as duas primeiras habilitações de pessoas físicas (denominadas “naturais” na regulação) como administradoras de carteiras de valores mobiliários. Desde então, mais 46 pessoas físicas já foram aprovadas pela CVM e há outras 37 em análise pela Associação. Incluindo os casos negados ou cancelados, foram 91 pedidos protocolados entre setembro de 2018 e fevereiro deste ano.

Entenda o processo

O pedido de registro é feito pelo SSM (sistema utilizado na troca de informações entre a Associação, a CVM, as instituições e as pessoas físicas) – o acesso pode ser solicitado aqui. É preciso enviar uma série de documentos – há um guia que auxilia no preenchimento dos dados – que serão avaliados pela Supervisão. Durante o processo, podem ser pedidas mais informações ou esclarecimentos.

A análise resulta em um relatório que é encaminhado à CVM, para que a autarquia decida pelo credenciamento ou não.

As empresas podem, em um mesmo protocolo, pedir adesão à autorregulação, aproveitando os documentos enviados. As análises seguem concomitantes e damos continuidade ao procedimento interno de aprovação aos códigos após o aval da autarquia sobre a habilitação. As instituições que realizarem o pedido de habilitação sem o de adesão devem esperar a aprovação da CVM para depois solicitarem adesão aos códigos.

O processo completo leva o mesmo tempo estabelecido na Instrução CVM 558. “Os prazos previstos para a análise da CVM foram redistribuídos entre a ANBIMA e a autarquia para a atender à norma e garantir agilidade ao processo”, explica Rigon.

É possível conferir, no portal, a relação completa das instituições que solicitaram a habilitação como administradoras de carteiras. “Para garantir mais transparência ao mercado, disponibilizamos a todos os status dos pedidos, informando os prazos máximos e quantos dias durou cada etapa da análise”, comenta Benaderet. Para conferi-las, basta acessar a página do convênio, clicar em “análise” e, na sequência, em “status dos pedidos de habilitação”.

 

 

 

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