CVM divulga parecer de orientação sobre criptoativos
Documento consolida o entendimento das normas aplicáveis a ativos digitais que sejam valores mobiliários
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou na última terça-feira, 10, parecer de orientação sobre criptoativos. No documento, a autarquia esclarece seu entendimento sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem valores mobiliários e define seus limites de atuação para normatizar, fiscalizar e disciplinar a atuação dos integrantes do mercado de capitais.
No parecer, autarquia reforça o princípio da neutralidade tecnológica, destacando que o fato de um serviço ou ativo ser desenvolvido ou ofertado digitalmente é irrelevante para o seu enquadramento como valor mobiliário ou para a sua submissão à regulamentação da CVM.
Para fundos de investimento, o documento não altera o entendimento da autarquia sobre investimentos diretos em criptoativos por fundos constituídos no Brasil, mas chama a atenção para os fundos que exploram novas tecnologias, como NFTs. Nesse caso, administrador e gestor devem avaliar o nível adequado de divulgação de potenciais riscos ligados aos ativos nos materiais de divulgação obrigatória do fundo.
Já em relação aos tokens, a CVM adotará abordagem funcional para enquadramento em taxonomia que servirá para indicar o seu tratamento jurídico. Inicialmente, a taxonomia seguirá as seguintes categorias:
- Token de Pagamento (cryptocurrency ou payment token): busca replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor;
- Token de Utilidade (utility token): utilizado para adquirir ou acessar determinados produtos ou serviços;
- Token referenciado a Ativo (asset-backed token): representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. São exemplos os “security tokens”, as stablecoins, os non-fungible tokens (NFTs) e os demais ativos objeto de operações de “tokenização”. Em relação à última categoria, o token referenciado a ativo pode ou não ser um valor mobiliário.
O Parecer de Orientação no 40 também destaca que as regras de transparência e de divulgação de informações devem ser seguidas pelos emissores e por todos os integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários nas suas respectivas atividades. Além das obrigações de transparência já previstas nas regulamentações vigentes, o documento exige a divulgação de informações sobre direitos dos titulares dos tokens e negociação, infraestrutura e propriedade dos tokens.
Além de indicações aos intermediários, a CVM orienta aqueles que pretendem fazer ofertas públicas a considerar a pertinência de incluir, nos documentos obrigatórios, um conjunto mínimo de informações específicas e que se relacionam aos valores mobiliários, observando a aplicabilidade das normas relacionadas à prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários, à prestação de serviços de compensação e liquidação de valores mobiliários, e à prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários.
Para a autarquia, ainda que não haja legislação sobre o tema, o parecer “tem o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento dos criptoativos, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes” e que as orientações são uma abordagem inicial, sujeita às evoluções e ao desenvolvimento da tecnologia, das características e das funções inerentes aos criptoativos.