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Deliberação esclarece uso do “Sumário de Debêntures”

Instituições aderentes ao Código de Ofertas Públicas poderão adotar outra denominação para o documento, desde que o compartilhem com os potenciais investidores

Publicamos na quarta-feira, 17, a Deliberação nº 01 do Código de Ofertas Públicas. O documento esclarece as regras para a elaboração do “Sumário de Debêntures”, que é um material obrigatório às instituições aderentes ao código nas emissões restritas de debêntures (via ICVM 476).

Criado no ano passado para auxiliar na venda dessas ofertas, o sumário deve reunir todas as informações sobre a emissão para subsidiar a tomada de decisão dos potenciais investidores. A partir da nova deliberação, o documento poderá ser denominado de acordo com a preferência de cada instituição, desde que seja, obrigatoriamente: utilizado pelos coordenadores da oferta no auxílio à venda daquele papel; compartilhado com os potenciais investidores; e enviado para a nossa supervisão.

A nova medida tem o objetivo de esclarecer, entre outros pontos, que a instituição não precisará produzir materiais diferentes para suporte ao investidor. Um único documento poderá ser elaborado, sem a necessidade de adotar o nome “Sumário de Debêntures”. A deliberação já está em vigor. Confira a íntegra do texto.

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