Formulário online simplifica processo de registro de ofertas públicas
Nova funcionalidade do nosso sistema padroniza as informações necessárias para o protocolo de operaçõesA partir desta semana fica ainda mais fácil protocolar as ofertas públicas na ANBIMA. Nosso sistema online passa a contar com mais uma funcionalidade: um formulário eletrônico padronizado que elimina a necessidade de envio do pedido de registro assinado pelo coordenador-líder da oferta. As informações sobre as operações, como tipo de valor mobiliário, nome do emissor, número de emissão e série etc., deverão ser preenchidas diretamente na plataforma.
“Além de simplificar o processo para as instituições, a novidade também otimiza o nosso trabalho de análise das ofertas, já que esse modelo de formulário padroniza os dados que recebemos sobre as operações. A partir dessa experiência, a ideia é que em breve outros documentos obrigatórios também passem a ser produzidos de forma eletrônica”, explica Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de Mercados.
Após o preenchimento do formulário, as informações da oferta serão automaticamente encaminhadas para a nossa área de Supervisão de Mercados e o pedido de registro gerado ficará anexado aos demais documentos necessários para o protocolo da operação. O sistema também enviará uma notificação por e-mail aos responsáveis da instituição cadastrados no SSM (Sistema de Supervisão de Mercados) comunicando o registro da oferta (é importante que o cadastro no SSM esteja sempre atualizado).
O novo processo está previsto inicialmente para as instituições aderentes ao Código de Ofertas Públicas. As operações que forem protocoladas por meio do nosso convênio com a CVM ainda não utilizarão o formulário online.
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O que é o sistema online para registro de ofertas públicas
O sistema eletrônico da ANBIMA foi lançado em 2019 e é utilizado para o cadastro de ofertas públicas, ofertas restritas de ações ou debêntures e OPAs (Ofertas Públicas de Aquisição). O uso da plataforma se tornou obrigatório em janeiro deste ano.
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Como ocorre o processo de análise
As instituições que seguem as regras do nosso Código devem fazer o protocolo no sistema online até 15 dias corridos após o encerramento da oferta pública, do comunicado de término da oferta restrita ou após a publicação do edital, no caso de OPAs. É preciso entregar uma série de documentos, como os prospectos (que trazem todas as informações da oferta) e o contrato de distribuição, além de material publicitário e de venda, se houver (confira a lista completa de documentos obrigatórios no texto do código).
Os materiais servem de base para verificarmos se a operação atendeu a todas as especificações da autorregulação – por exemplo, se o investidor teve acesso a informações mínimas e padronizadas sobre a oferta. Em alguns casos, podemos solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos, caso sejam necessários para a conclusão da análise.