Grupo de trabalho discute propostas de ajustes na Resolução CVM 160
Autarquia publicou consulta pública sobre o tema e prazo para sugestões vai até 19 de setembroPara contribuir com a consulta pública aberta pela CVM sobre a Resolução 160, criamos um grupo de trabalho que vai discutir as propostas de ajustes na norma nas próximas semanas. Os nomes que compõem o GT foram indicados pelas nossas comissões e terão até 19 de setembro para elaborar a resposta coletiva, seguindo o prazo estabelecido pela autarquia.
A resolução estabeleceu o novo arcabouço regulatório para as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários no país e, após cerca de três anos desde a sua edição, a CVM identificou a necessidade de ajustes pontuais com base na experiência acumulada nesse período.
As alterações sugeridas levam em consideração as questões observadas pela própria autarquia sobre a interpretação da resolução e na supervisão das ofertas públicas e também as sugestões encaminhadas pelos participantes do mercado de capitais.
Os principais pontos propostos pela CVM:
• Obrigações do devedor e do coobrigado na apresentação de demonstrações financeiras em operações de securitização: inclusão de nota de rodapé nos anexos D e E, dando maior visibilidade para a interpretação recente do colegiado sobre o assunto;
• Indicadores econômico-financeiros nas ofertas de dívida: possível revisão de indicadores a serem informados ao mercado na lâmina em ofertas de dívida (anexo G);
• Maior visibilidade do rateio de despesas em ofertas públicas mistas de ações e cotas de fundos fechados: maior transparência nos prospectos (anexos A e C) sobre a forma de rateio entre os ofertantes de distribuição primária e secundária;
• Revenda de valores mobiliários emitidos por emissor não registrado que, posteriormente, obtêm registro: permissão para que títulos possam ser negociados por investidores qualificados e pelo público em geral, após determinados prazos;
• Ofertas públicas de valores mobiliários objeto de benefício fiscal: adequação da Resolução CVM 160 às exigências e inovações trazidas pela Lei 14.801 e pelo Decreto 11.964.
Eventuais dúvidas e esclarecimentos podem ser enviados para mercadodecapitais.representacao@anbima.com.br.
E, para quem quiser se aprofundar sobre o assunto, temos uma página especial com todas as informações e documentos referentes à Resolução 160 atualmente em vigor.