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Instituições devem registrar suas carteiras administradas

Fase piloto foi encerrada e reporte das informações passa a ser obrigatório

As instituições que fazem gestão de carteiras administradas devem registrá-las em nossa base de dados desde a última quinta-feira, dia 1º. As exigências fazem parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros.

Entre os meses de janeiro e agosto, o mercado pôde participar de piloto para testar o envio das informações.  Agora o reporte passa a ser obrigatório.

Os dados devem ser encaminhados sempre entre o 1º e o 10º dia útil do mês, com referência de dois meses anteriores, ou seja, em setembro serão enviados dados de julho. Neste primeiro mês, não haverá penalidades para as casas que mandarem os dados fora do prazo.

Entre as informações que devem ser reportadas estão: público-alvo da carteira, segmento do investidor, data do primeiro aporte, status (carteira ativa, inativa ou encerrada), modelo (estratégia padronizada ou customizada), perfis de risco da carteira e do investidor, valor da taxa de gestão, taxa de performance, rentabilidade.

Como enviar

O envio pode ser feito pelos gestores (ou profissionais designados por eles) por meio do ANBIMA Input (input.anbima.com.br).

Preparamos um manual com o passo a passo deste reporte, incluindo orientações sobre o registro e o formato dos arquivos, para ajudar no envio das informações.

Lembrando que as informações colocadas no sistema durante o projeto piloto serão descartadas.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail carteiras.administradas@anbima.com.br.

 

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