Instituições participantes são penalizadas por descumprimento de regras do Código de Administração e Gestão de Recursos
Julgamentos resultaram em advertência pública, multas, proibições temporárias do uso do selo e revogação de termos de adesãoEm julgamentos realizados em 15 de abril, o Conselho de Autorregulação para Administração e Gestão de Recursos de Terceiros aplicou penalidades a quatro instituições por descumprimento de regras do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, de suas regras e procedimentos, vigentes em suas versões à época dos fatos avaliados na investigação.
A Fram Capital Gestão de Ativos teve dois processos julgados. Em um deles, a instituição recebeu multa de R$ 373 mil e teve proibição do uso do selo Anbima por seis meses, em função de falta de diligência na condução de suas atividades de gestão de recursos, dada a realização de investimentos em desacordo com a política de investimento de fundos, ocasionando desenquadramentos de ativos, sem tempestividade para o reenquadramento e sem manter procedimentos e controles internos de enquadramento adequados e/ou suficientes.
No outro julgamento, foi aplicada multa de R$ 665 mil e proibição do uso do selo Anbima por seis meses diante da falta de diligência na aquisição e monitoramento de crédito privado, visto que (i) não evidenciou análise de risco de crédito, (ii) investiu em ativos emitidos por pessoa jurídica que não possui demonstração financeira auditada por auditor independente autorizado e (iii) não demonstrou possuir mecanismos adequados para identificar, administrar e mitigar potenciais conflitos de interesse envolvendo a atividade de gestão de recursos de terceiros e os investimentos realizados, por adquirir ativos emitidos por empresas detidas por FIPs geridos pela instituição, participando de sua estruturação e não promovendo, mesmo diante de inadimplementos, reavaliação da qualidade dos ativos. Além disso, foram identificadas fragilidades nos controles de gestão de risco de liquidez.
+ Confira a ementa do julgamento do processo contra a Fram Capital de Ativos
+ Confira a ementa do julgamento do processo contra a Fram Capital de Ativos
No caso da Oslo Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, foi aplicada advertência pública e multa de R$ 665 mil após a identificação de irregularidades no processo de apreçamento de ativos de crédito privado, não tendo sido demonstrada a existência de estrutura, controles e mecanismos adequados para mitigar potenciais conflitos de interesse no processo de decisão do valor justo dos ativos.
+ Confira a ementa do julgamento do processo contra a Oslo Capital
+ Confira a advertência pública da Oslo Capital
Também foram concluídos dois julgamentos envolvendo a CBSF Trust Administradora de Recursos, anteriormente denominada Reag Trust Administradora de Recursos, que resultaram na revogação do termo de adesão ao código e, consequentemente, ocasionaram a exclusão como instituição participante do código.
Enquanto gestora de fundos de investimento, foram constatadas, dentre outras irregularidades, a realização de investimentos sem propósito econômico compatível com as políticas de fundos financeiros e FIDCs, com ausência de processos e controles para mitigar conflito de interesse em operações de compra e venda de ativos entre fundos sob sua gestão, em valores diversos e não justificados, sem controles e processos internos relacionados ao enquadramento, análise na aquisição, monitoramento e gestão de crédito de ativos em fundos financeiros, FIDCs e FIPs, bem como processos inadequados para análise e monitoramento do risco de liquidez.
Já na condição de administradora, foram identificadas falhas no processo de aferição do valor justo de ativos investidos por FIPs e elementos que configuram a quebra da relação fiduciária com os investidores dos fundos administrados.
No mesmo contexto, a Reag Jus Gestão de Ativos Judiciais, enquanto gestora de fundos, também teve o termo de adesão ao código revogado, com a consequente exclusão como instituição participação do código, diante da inexistência deliberada de processos para análise de ativos quando da aquisição e monitoramento de direitos creditórios, da ausência de processos e controles eficientes para a mitigação das assimetrias e conflitos de interesse em operações entre fundos, com valores sem compatibilidade justificada, além da quebra da relação fiduciária com os investidores dos fundos geridos.
Confira as ementas relacionadas aos julgamentos:
+ CBSF Trust Administradora de Recursos
+ CBSF Trust Administradora de Recursos
+ Reag Jus Gestão de Ativos Judiciais
Durante todo o processo, as instituições tiveram a oportunidade de se manifestar ao longo do rito processual, bem como de realizar sua defesa, inclusive se manifestando por escrito e verbalmente nas sessões de julgamento, conforme rito previsto no Código Anbima dos Processos.