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Lei que altera cobrança do ISS para a cidade dos cotistas de fundos segue suspensa por liminar

CNF está desenvolvendo sistema para troca de informações entre os players do mercado caso a mudança entre em vigor

A Lei Complementar 157, que muda a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza) da cidade do administrador/gestor para o local dos cotistas de fundos de investimento, segue suspensa por uma decisão liminar do STF.

O recolhimento do imposto a partir destas novas localidades estava previsto para começar agora em abril. Entretanto, esta mudança somente ocorrerá se a liminar for revogada ou se houver uma definição sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que tramita no STF para derrubar as mudanças da Lei 157.

De toda maneira, o mercado está se preparando caso isso aconteça e a mudança entre em vigor. A CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) está desenvolvendo um sistema que auxilie no recolhimento do imposto: o DPI (Declaração Padronizada de ISS). Ele serve para a troca de dados entre os players do mercado, reunindo todas as informações em um mesmo local, o que contribuirá para a segurança jurídica dos usuários.

O sistema garantirá um mecanismo hábil para a apuração do ISS e a prestação das obrigações acessórias de forma padronizada, caso a Lei 157 passe a valer. Entretanto, ele não prevê o recolhimento do tributo, ou seja, será preciso integrá-lo aos sistemas dos contribuintes.

Fique por dentro

Para conhecer todas as nossas articulações sobre as recentes mudanças na legislação do ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza), confira a página especial sobre o tema. Ela reúne as principais notícias, o histórico da atuação da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) em defesa da indústria de fundos e uma linha do tempo com os acontecimentos de destaque sobre o assunto.

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