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  • As mudanças na legislação do ISS (Imposto Sobre Serviços), quando entrarem em vigor, impactarão fortemente a indústria de fundos de investimento: caso seja retomada a vigência da Lei Complementar 157/2018, que está suspensa por decisão liminar expedida pelo STF, a cobrança do imposto será transferida para a cidade do cotista (o tomador de serviços). Até então, é feita no local dos administradores (prestadores de serviços).

    A lei foi criada com o objetivo de descentralizar a cobrança para resultar em melhor distribuição de receita entre as cidades, com um potencial de recolhimento nas 5.570 prefeituras brasileiras. Na prática, entretanto, gera pulverização e aumento insignificante de arrecadação de impostos para os municípios menores. Para a indústria de fundos, a mudança se traduz em aumento dos custos operacionais e em insegurança jurídica.

    Há outros aspectos a serem considerados, como o cadastro dos prestadores nessas localidades, o cumprimento de mais de 5.500 obrigações acessórias, o acompanhamento das legislações municipais e os procedimentos necessários para o recolhimento em si. No caso dos fundos de investimento, houve ainda o questionamento sobre quem seria o tomador do serviço.

    Por isso, atuamos em três frentes, em conjunto com a CNF, para tentar minimizar os impactos negativos e trazer maior segurança jurídica para a indústria de fundos. Confira abaixo o resumo das nossas ações, o histórico do tema e os principais documentos relacionados.

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