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Assembleias: voto a distância é liberado para acionistas de empresas fechadas

Instrução Normativa 79 atende às determinações da MP 931

O Ministério da Economia publicou na quarta-feira, 15, a Instrução Normativa 79, que regula o voto a distância em assembleias de acionistas de companhias fechadas. O documento atende às determinações da MP 931, do governo federal, assim como as regras que estão sendo estipuladas pela CVM para as empresas abertas.

A partir da nova norma, os acionistas, sócios ou associados das companhias fechadas poderão votar em reuniões e assembleias semipresenciais ou digitais pelo envio de um boletim de voto a distância ou por meio de participação remota, via sistema eletrônico.

Todas as sugestões que enviamos à consulta pública do Ministério da Economia, encerrada na semana passada, foram acatadas. Entre elas está a eliminação da necessidade de as companhias comprovarem que seus acionistas receberam informações e documentos enviados por elas mesmas (sobre os temas a serem discutidos nas assembleias). Também foi excluída a obrigação de as companhias verificarem as condições tecnológicas dos acionistas para participarem do voto a distância.

Confira a Instrução Normativa 79 na íntegra

 

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