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Novas regras modernizam a regulação de FIPs

Instruções nº 578 e nº 579 atenderam a diversos pleitos que enviamos à autarquia
A CVM editou recentemente as novas instruções que modernizam as regras para os FIPs (Fundos de Investimento em Participações). A Instrução CVM nº 578 passa a regular o produto e consolida as Instruções nºs 209, 391, 406 e 460. Já a Instrução CVM nº 579 estabeleceu padrões contábeis para estes fundos.
 
As normas são fruto de intenso debate por parte da CVM e dos participantes do mercado. A discussão se iniciou em 2014 e culminou na audiência no final de 2015, encerrada em março deste ano.
 
São diversas as mudanças trazidas pelas normas, muitas delas reflexo dos nossos pleitos encaminhados pelo Comitê de FIP. Destacamos abaixo as principais alterações que trazem nossos pedidos.
 
Melhor definição entre as responsabilidades do gestor e administrador, com a exclusão da obrigatoriedade de solidariedade perante os cotistas
 
O gestor possui papel fundamental no desempenho dos FIPs e a nova norma trouxe melhor a definição e responsabilidade dos prestadores atuantes no fundo, além de obrigações adicionais. Este ponto foi amplamente debatido com a CVM e a norma deixa claro que o responsável pela contratação dos investimentos dos FIPs e pelo exercício de influência nas companhias é o gestor, sem prejuízo do papel de fiscalizar do administrador. Além disso, considerando que o gestor é quem melhor conhece o fundo, foi incluída a obrigação de fornecer informações relacionadas ao enquadramento do fundo como entidade de investimento e demonstrações contábeis das companhias investidas.  
 
Possibilidade de contribuição do gestor no processo de avaliação a valor justo das entidades de investimento
 
A Instrução CVM nº 579, que dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis dos FIPs, trouxe o conceito de entidade de investimento e a necessidade da avaliação a valor justo das companhias investidas. Apesar do entendimento de que a prática é benéfica ao mercado, uma das preocupações foi de que a contratação de laudos independentes inviabilizasse grande parte das estruturas. Por outro lado, independente de quem realiza o laudo a valor justo, o gestor é sempre imprescindível no processo, disponibilizando grande parte das informações utilizadas. A nova norma atendeu o nosso pleito para que o gestor participe do processo, sendo responsabilizado na esfera de suas atribuições, e mantido o administrador como responsável pela validação final de forma a afastar possíveis conflitos de interesse.
 
Possibilidade de investimento no exterior
 
A norma trouxe definição do que são considerados investimentos no exterior, permitindo que companhias brasileiras investidas pelos FIPs detenham negócios no exterior (investimento indireto). Além disso, permitiu o investimento de até 20% do capital subscrito em investimentos exterior para todas as categorias de FIPs e criou a categoria FIP Multiestratégia destinada a investidores profissionais que poderão alocar até 100% do capital subscrito em ativos no exterior, conforme solicitamos.  
 
Informações e demonstrações financeiras
 
As normas trouxeram a extensão do prazo de envio das informações pelo administrador ao cotista para 150 dias e a aprovação pela assembleia em 180 dias. Além disto, viabilizaram a possibilidade, em casos específicos, de não apresentação de demonstrações financeiras referentes ao período em que ocorrer uma alteração material do valor justo.
 
Outros pleitos
 
Entre os demais pleitos atendidos, também destacamos:
 
  • A possibilidade de investimento em outros FIPs;
  • A permissão de investimento em debêntures simples no limite de 33% do capital subscrito do fundo;
  • A possibilidade do investidor qualificado investir nos FIPs Capital Semente;
  • A criação do FIP Multiestratégia, considerando descontos regulatórios;
  • A previsão para criação de classe de cotas com preferência no pagamento de rendimentos e amortizações.
 
O prazo para adaptação é de 12 meses, contados a partir da edição das novas normas (30 de agosto), conforme sugerido pelo Comitê de FIP.
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