Previc reconhece mais uma vez nossas certificações
Em vigor desde o dia 1 de dezembro, a Portaria Previc 1.044 confirmou mais uma vez a CPA-20, CEA, CFG, CGA e CGE como certificações válidas para habilitar os profissionais que atuam em planos de previdência fechada.
O reconhecimento acontece no âmbito de avaliação periódica feita pela Previc. Nela, a Superintendência analisa a capacidade técnica das entidades certificadoras, que devem cumprir a Instrução Normativa nº 29, de 2020, para poderem habilitar profissionais ao exercício de cargo ou função nas entidades fechadas de previdência complementar.
A chancela evidencia a relevância das nossas certificações, que cada vez mais se consolidam como uma distinção importante para os profissionais de mercado que querem se diferenciar e impulsionar suas carreiras.