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Regras para pedir dispensa do exame para obtenção da CGA são alteradas

Novas normas passam a valer a partir de 1º de julho. Solicitações recebidas até 30 de junho serão analisadas com os critérios antigos

Os pré-requisitos para solicitar a dispensa da realização da prova para obter a CGA (Certificação de Gestores ANBIMA) foram atualizados. Ainda é preciso comprovar pelo menos sete anos (nos últimos 10) de experiência remunerada na gestão de recursos de terceiros com poder de decisão. Entretanto, de acordo com os novos critérios, só serão considerados os pedidos de quem tenha acumulado essa experiência na atividade como pessoa física, em instituição não aderente ao Código de Certificação, no exterior ou como responsável pela área de tesouraria de instituições financeiras.

As novas regras foram aprovadas pela Diretoria este mês e passam a valer a partir de 1º de julho. Também poderão ser aceitas experiências de profissionais que tenham exercido cargo executivo, com alçada de decisão, em entidades do governo. Neste caso, o profissional deve ter trabalhado em áreas relacionadas aos mercados financeiro e de capitais.

Outra novidade é a possibilidade de solicitação por pessoas que não estejam vinculadas às instituições que seguem a autorregulação.

+ Confira as novas regras e procedimentos para dispensa da realização da prova da CGA

Os pedidos enviados até o dia 30 de junho serão analisados com os critérios antigos. O documento “Diretrizes do Conselho de Certificação”, que antes continha essas especificações, agora se chama “regras e procedimentos”.

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