Resposta à consulta do BC sugere clareza na classificação contábil de ativos virtuais
Mudança pode facilitar a supervisão e reduzir insegurança jurídicaNa última semana de agosto, contribuímos com a Consulta Pública 122 do Banco Central sobre critérios contábeis para reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais e tokens de utilidade. Nossa resposta busca promover a padronização das práticas entre as instituições e evitar insegurança jurídica.
Um dos principais pontos defendidos foi a necessidade de mais clareza na classificação contábil dos ativos virtuais. Atualmente, não há uma definição normativa específica para esse tipo de ativo, o que possibilita práticas divergentes entre as instituições. A sugestão apresentada ao BC é que o enquadramento leve em consideração, prioritariamente, a finalidade econômica do ativo – por exemplo, seu uso como meio de pagamento digital – e não apenas sua forma jurídica ou tecnológica.
Também propusemos delimitar adequadamente o escopo dos tokens de utilidade na norma, para assegurar que apenas aqueles efetivamente vinculados ao universo dos criptoativos sejam abrangidos nas regras propostas – por exemplo os que utilizem DLT (tecnologia de registro distribuído) ou sejam emitidos em blockchains. Essa abordagem integrada assegura consistência, evita interpretações equivocadas e facilita a supervisão.
A proposta foi elaborada com participação ativa de especialistas contábeis das instituições associadas, que trouxeram base técnica e experiência prática no tema.
Regulação do BC
O mercado aguarda para esse ano a publicação das normas do Banco Central para as PSAVs (Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais). A regulação deve criar três modalidades de PSAVs: intermediária, custodiante e corretora, além de estabelecer limites de capital social mínimo e regras para a contratação de serviços essenciais.
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