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Respostas às consultas públicas do BC propõem ampliar definições de COE de risco de crédito e de derivativo de crédito

Sugestões buscam contribuir com a regulamentação dos novos produtos

Respondemos as consultas públicas do Banco Central sobre COE (Certificado de Operações Estruturadas) de crédito e derivativos de crédito na última segunda-feira, dia 10. Nossas sugestões buscaram dar mais clareza a conceitos trazidos em ambas as consultas – como as definições de obrigação financeira e de prêmio –, para evitar dúvidas futuras do mercado, além de pontos específicos para cada produto.

De forma geral, os textos do regulador estavam alinhados à expectativa do mercado, já que mantemos interlocuções com o BC sobre o tema desde 2013. Por isso a maioria das nossas sugestões é de alterações pontuais na redação das normas.

A consulta 83, por exemplo, trouxe a definição de COE na modalidade de risco de crédito, em que a remuneração do certificado estaria atrelada 100% a ocorrência de eventos de crédito. Nossa sugestão, nesse caso, foi ampliar o conceito, permitindo estruturas mais amplas, que devem conter risco de crédito, mas não se limitem a ele.

Também propusemos aumentar a abrangência dos derivativos de crédito, de forma que eles não se limitem apenas às duas modalidades (swap de crédito ou swap de retorno total) mencionadas pela consulta 84. Ou seja, nosso intuito é que o mercado possa utilizar estruturas mais complexas, sem ser preciso classificá-las em uma ou outra categoria.

Ainda em relação aos derivativos, a autarquia permite a utilização de um modelo de apreçamento para quando se define o valor de marcado da operação quando a obrigação de referência foi emitida no mercado nacional, mas, no caso de obrigações estrangeiras, permitiu que sejam usados somente os preços divulgados por bolsas de valores locais, de balcão, entre outras entidades. Nossa recomendação foi que o modelo possa ser utilizado em ambos os casos.

A elaboração das nossas respostas contou com o envolvimento da Febraban. Nos nossos pleitos, apoiamos os aprimoramentos enviados pela federação ao BC, abarcando as duas consultas, em relação à mitigação de riscos (ou seja, sobre o capital que as instituições devem resguardar para diminuir o risco sistêmico).

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