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Dobradinha autorregulação e regulação: cases de sucesso em duas décadas

Ao longo desses 20 anos, a regulação e a autorregulação caminharam juntas. Algumas vezes, os reguladores foram influenciados pelas exigências do modelo voluntário, sempre em prol do mercado. Em outros casos, o ordenamento oficial estimulou avanços na autorregulação como foi o caso da criação das regras de publicidade de fundos.

Regras de publicidade de fundos de investimento

Após a publicação da Instrução CVM 409 em 2004, que regulava a indústria de fundos, a ANBID (Associação Nacional dos Bancos de Investimento), entidade que mais tarde se uniria à ANDIMA (Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro) para dar origem à ANBIMA, começou a discutir a necessidade de parâmetros mais específicos para a publicidade de fundos. A falta de regras propiciava diferentes formas de divulgação dos produtos, que variava de uma instituição para outra.

Autorregulação comemora duas décadas com modelo consolidado no mercado

Foi feita uma pesquisa para identificar as práticas de mercado e propor melhorias. “Queríamos entender o que as instituições utilizavam”, comenta Patrícia Herculano, superintendente de Representação Institucional da ANBIMA. Esse trabalho foi aprofundado com discussões envolvendo os associados e com a análise de outras experiências de autorregulação. Como resultado, surgiram regras no Código de Fundos de Investimento que deveriam ser observadas pelo mercado. “Nosso objetivo era complementar a regulação e melhorar a qualidade das informações que eram fornecidas ao investidor”, explica a superintendente.

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A principal finalidade das regras era diferenciar publicidade de material técnico. Para isso, a divulgação de informações sobre rentabilidade e performance dos fundos passou a ser autorregulada.

Regras voltadas para conduta entram na mira da autorregulação

A ANBID também começou a supervisionar as divulgações. Ao detectar qualquer irregularidade, enviava cartas que orientavam a corrigir a publicidade ou retirá-la de circulação. Nas reincidências, eram aplicadas advertências ou multas, procedimento que é feito até hoje.

Certificação de profissionais

A má experiência de um diretor do Banco Central quando atendido em uma agência bancária foi o pontapé inicial para a criação de um programa de certificação voltado aos profissionais do mercado, que hoje soma mais de 524 mil certificados. O episódio foi relatado durante a primeira reunião de Edmar Bacha à frente da diretoria da então ANBID. Bacha, que acabava de voltar de uma temporada nos Estados Unidos, questionou a ausência de provas de qualificação para os profissionais de mercado, a exemplo do que acontecia no exterior. Nos Estados Unidos, essas certificações eram coordenadas pela Nasd (Associação Nacional de Distribuidores de Valores), que depois deu origem à Finra (Autoridade Regulatória da Indústria Financeira).

Autorregulação é revertida ao investidor

Com base no exemplo norte-americano, a ANBID propôs ao Banco Central desenvolver no Brasil um programa de certificação. Alfredo Setubal, na época vice-presidente da ANBID e coordenador do projeto, conta que a ideia foi bem recebida pela autoridade monetária, que concordou em delegar à autorregulação a função de certificar profissionais.

Isso foi materializado na Resolução 3.057 do CMN (Conselho Monetário Nacional). Surgia a CPA-20 (Certificação Profissional ANBIMA – Série 20) e a CPA-10 (Certificação Profissional ANBIMA – Série 10) por meio do Código de Certificação, publicado em 2002. A CPA-20 é destinada aos que atendem o varejo alta renda, o private banking, clientes corporate e investidores institucionais. Enquanto a CPA-10 é voltada para funcionários de agências bancárias ou plataformas de atendimento que oferecem produtos diretamente a clientes.

Presidentes da ANBID e da ANBIMA falam sobre a autorregulação

A opção foi começar pela CPA 20, dado o conhecimento que a ANBID detinha sobre os investidores institucionais. “Queríamos aprender em terreno conhecido antes de partir para a CPA-10”, afirma Setubal.

No começo, alguns bancos resistiram, uma vez que a certificação se traduziria em custos. “Mas todo mundo viu benefícios em estabelecer um padrão para atendimento na rede bancária”, comenta Luiz Maia, que hoje integra o Conselho de Ética da ANBIMA. O projeto acabou conquistando a adesão de todos os bancos e se tornando um case de sucesso.

 

"Todo mundo viu benefícios
em colocar padrão para
atendimento na rede bancária"
Luiz Maia, vice-presidente do Conselho de
Ética da ANBIMA

 

“As provas mudaram o patamar de conhecimento dos profissionais”, diz o professor Ricardo Rocha, do Insper, que participou da estruturação dos processos das primeiras certificações. “Os profissionais foram obrigados a conhecer normas e regras do mercado em que estão inseridos”, diz.

Por dentro da Supervisão

O alcance das certificações foi ampliado em 2009 com a criação da CEA (Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA), direcionada a quem presta consultoria em planejamento de investimentos, e da CGA (Certificação de Gestores ANBIMA), que certifica os profissionais que fazem gestão de recursos de terceiros.

Exigências para contratação de agentes autônomos

A publicação da Instrução CVM 497 em 2011, que tratava dos agentes autônomos, estabeleceu a obrigação de exclusividade na contratação destes profissionais pelos distribuidores. A medida refletiu a preocupação da CVM com a proteção de investidores de varejo e com melhores práticas de distribuição de produtos de bolsa.

Foi solicitado à autarquia que essa exclusividade fosse revista na distribuição de cotas de fundos. “Os gestores independentes não contavam com estruturas próprias de distribuição”, explica Patrícia Herculano, superintendente de Representação Institucional da ANBIMA. Dessa forma, a exclusividade os vinculava a um único profissional. Além disso, essas instituições criaram um número crescente de fundos destinados ao varejo, atendendo a demanda por produtos mais competitivos, por parte dos investidores. E os agentes autônomos, nesse contexto, seriam importantes para o desenvolvimento do mercado.

A CVM acolheu as sugestões e alterou a regra com a publicação da Instrução CVM 515 em dezembro do mesmo ano. Na sequência, o Código de Fundos de Investimento passou a incluir algumas especificidades sobre distribuição feitas por agentes autônomos, voltadas principalmente a boas práticas e ao acompanhamento dos prestadores de serviços. “Não olhamos o autônomo diretamente, e sim a instituição financeira que o contrata”, explica Patrícia.

Esse diálogo com a autarquia auxiliou os associados que atuam na gestão independente de fundos. “A exclusividade não mitigaria riscos, geraria distorções do mercado e impossibilitaria uma distribuição mais pulverizada para os investidores", afirma a superintendente.

Depois desta mudança, a área Supervisão de Mercados da ANBIMA passou a se reunir a cada seis meses com representantes da CVM para reportar, de forma consolidada, os principais resultados da supervisão sobre a atividade de distribuição de fundos.

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