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Autorregulação comemora duas décadas com modelo consolidado no mercado

Neste mês, a autorregulação dos mercados financeiro e de capitais completa 20 anos. Em 9 de dezembro de 1998, era publicado o Código de Ofertas Públicas pela então ANBID (Associação Nacional dos Bancos de Investimento), entidade que mais tarde se uniria à ANDIMA (Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro) para dar origem à ANBIMA.

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Passadas duas décadas, são 12 códigos de melhores práticas e mais de 700 instituições que seguem voluntariamente as regras. Ao longo do tempo, o modelo evoluiu da criação de normas para produtos de investimento para uma autorregulação focada nas atividades dos profissionais, com um olhar voltado para os papéis dos diferentes participantes do mercado. "Essa mudança impõe o desafio enorme de avançarmos na interpretação da conduta", diz Carlos Ambrósio, presidente da ANBIMA.

 

Presidentes da ANBID e da ANBIMA comentam a autorregulação em suas gestões

Alfredo Setubal, que há 20 anos liderou a criação da autorregulação como vice-presidente da ANBID, lembra que ela surgiu como resposta a uma pergunta recorrente dos associados: "o que podemos fazer para melhorar o mercado de capitais?". O ambiente estava deprimido, tanto na renda fixa como na variável, e o mercado de ações “era um sonho intangível”, recorda Luiz Kaufman, então superintendente-geral da ANBID.

 

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Entre tantos elementos que impediam o desenvolvimento do mercado, ele destaca a escalada inflacionária. Com o fim dela em 1994, graças ao plano real, os bancos saíram em busca de novas fontes de receita e perceberam que poderiam crescer se prestassem mais informações, com transparência e qualidade. “Imaginavam que, com isso, atrairiam tanto os investidores estrangeiros como os locais”, afirma Kaufman. Essa percepção impulsionou o início da autorregulação.

Confira os cases de sucesso da autorregulação nestes 20 anos

Setubal coordenou a primeira Comissão de Mercado de Capitais da ANDIB, formada por representantes das instituições associadas. Nascia ali o modelo que sustenta a autorregulação até hoje: regras criadas pelo mercado, a serem seguidas pelo mercado e em favor dele. “Tínhamos necessidade de criar um instrumento complementar à CVM, que fosse ágil e refletisse a realidade do mercado”, comenta Luiz Fernando Resende, diretor da então ANBID.

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Códigos de autorregulação

A experiência do Código de Ofertas Públicas estimulou a criação de outros. Assim, dois anos depois, surgiu o Código de Fundos de Investimento e, em 2002, veio o Código de Certificação Continuada, que trouxe os exames da CPA-20 (Certificação Profissional ANBIMA - Série 20), seguida pela CPA-10 (Certificação Profissional ANBIMA - Série 10)(confira a linha do tempo com todos os códigos ao final do texto).

Regras voltadas para conduta entram na mira da autorregulação

Em 2004, foi a vez do Código de Serviços Qualificados, na época batizado como Código de Custódia, e, em 2006, do Código de Private Banking. Em 2007, todo o processo sancionador passou a ser norteado pelo Código de Processos, publicado naquele ano. “Começamos como um processo educativo”, comenta Setubal. Primeiro eram enviadas cartas de orientação. As punições só surgiam com as reincidências, prática que é mantida até hoje.

No início, a autorregulação foi recebida com ceticismo pelo mercado e com resistência dos associados. “Para eles, representava mais custos”, explica Setubal. Mas logo o mercado percebeu que os benefícios eram maiores que os ônus.

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Houve certa descrença inclusive das autoridades, mas superada. “Quando tomei conhecimento, só pude prestigiar a iniciativa”, afirma Francisco da Costa e Silva, que, na época, comandava a CVM. Ele acredita que não há mercado desenvolvido que não tenha autorregulação eficiente e confiável. “E a ANBIMA tem tido um papel importante no fomento e no desenvolvimento da regulação das ofertas e de fundos, o que é meritório”, diz. Apesar de reconhecer a relevância da autorregulação e os avanços nesses 20 anos, Costa e Silva tem uma crítica ao modelo: o fato dele não alcançar o investidor. “O objetivo de estrutura de qualquer reguladora no mundo é proteger o investidor, dar segurança ao mercado”, diz.

Autorregulação é revertida para o investidor

José Carlos Doherty, superintendente-geral da ANBIMA, explica que a autorregulação não é selo de qualidade ou atestado de rentabilidade para produtos de investimento, mas sim uma garantia de que a instituição cumpre boas práticas de mercado. Ele destaca que o modelo alcança o investidor por meio da educação financeira. “Todo o dinheiro arrecadado com as multas decorrentes de infrações aos códigos é usado para levar informação e educação ao investidor”, diz. Assim, fomenta iniciativas que capacitem o investidor a uma tomada de decisão consciente na aplicação de seus recursos.

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Criação da ANBIMA

A publicação de novos códigos continuou em 2010, ano seguinte à fusão da ANBID com a ANDIMA, que deu origem à ANBIMA. “A fusão trouxe a oportunidade de ampliar o escopo da autorregulação”, explica Doherty. As duas associações atuavam como autorreguladoras, mas com modelos diferentes. A ANBID focava nas atividades relacionadas a fundos, ofertas e custódia, enquanto a ANDIMA estabelecia boas práticas nas negociações das tesourarias e das corretoras. Após a fusão, surgiu o Código de Negociação de Instrumentos Financeiros (chamado na época de Código de Mercado), fruto da revisão de normas antes publicadas pela ANDIMA.

Por dentro da supervisão

No mesmo ano, foi publicado o Código de FIP/FIEE, o primeiro elaborado em parceria com outra instituição de mercado, a ABVCAP (Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital). Nos anos seguintes, vieram os códigos de Gestão de Patrimônio, de Novo Mercado de Renda Fixa e de Varejo.

Amadurecimento do modelo de autorregulação

Em 2018, ano em que a autorregulação completa duas décadas, os códigos passaram por uma profunda reformulação. Foram lançados, em setembro, os códigos para Administração de Recursos de Terceiros e de Distribuição, que entrarão em vigor em janeiro. O primeiro consolida os atuais códigos de Fundos de Investimento e de Gestão de Patrimônio, enquanto o de Distribuição reúne os de Varejo e de Private Banking.

A reformulação das regras reflete uma mudança no eixo da autorregulação. O foco em produtos e serviços dá lugar à disciplina das atividades, incluindo exigências e supervisão das condutas profissionais. “A autorregulação tem amadurecido, e é natural que as regras evoluam para a clara definição das responsabilidades”, afirma Carlos Ambrósio.

Convênios com a CVM

No mesmo ano que a autorregulação completa 20 anos, foi estendida a parceria entre ANBIMA e CVM. Desde setembro, a Associação auxilia a autarquia no credenciamento de administradores de carteiras de fundos, por meio de análise prévia de profissionais e instituições, observando se atendem aos requisitos previstos na Instrução CVM 558. Caberá à CVM analisar cada caso e decidir se concederá o registro, a partir de informações colhidas pelo autorregulador. Ambas passarão a trocar informações sobre as atividades de supervisão que envolvem marcação a mercado e a distribuição de cotas de fundos. O objetivo é diminuir redundâncias, otimizar o tempo da autarquia e reduzir os custos de observância (gastos que as instituições financeiras têm para atender às exigências da regulação e da autorregulação). “A ANBIMA, sob nossa supervisão, pode utilizar seus recursos em caráter complementar ao que é de competência da CVM, como é da essência da autorregulação”, ressalta Marcelo Barbosa, presidente da autarquia. “E a CVM, ao contar com esse trabalho preliminar, pode desempenhar suas atribuições com maior eficiência”, diz.

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Essa é a terceira parceria que firmamos com o regulador. Outra, para análise de ofertas públicas, foi assinada em 2008. “Os convênios são conquistas importantes, pois refletem o reconhecimento do regulador pelo nosso trabalho”, avalia Carlos Ambrósio, presidente da ANBIMA. Há ainda uma parceria para aproveitamento de multas e de termos de compromisso da autorregulação na regulação e vice-versa.

Percepção de valor

Ao olhar para esses 20 anos de história, Setubal destaca como principal aprendizado o fato de que o mercado consegue mudar suas regras de funcionamento quando há interesse. “A autorregulação só acontece se o mercado perceber valor nisso”, acredita. 

Ele avalia ainda que a autorregulação – fruto de uma fundamental colaboração entre regulador e autorregulador – foi um dos pilares para o desenvolvimento do mercado nas duas últimas décadas. Aspectos como mais e melhor informação, transparência e regras de compliance contribuíram para uma maior disseminação dos produtos de investimento e para o surgimento de novos players, como as plataformas de negociação. “Um mercado sério é bom para todo mundo”, conclui Setubal.

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