-
Boas-vindas Ativos digitais são uma das fronteiras de transformação do mercado de capitais. A Anbima acompanha de perto a tokenização de ativos, os criptoativos e a estruturação de novos produtos, apoiando as instituições na adaptação a um ambiente regulatório em rápida evolução.
Aqui você encontra as principais ações que desenvolvemos nessa agenda — contribuições a consultas públicas, posicionamentos legislativos, publicações técnicas, autorregulação e conteúdo educacional.
Apoiar o amadurecimento dos ativos virtuais integra a frente de transformação do ANBIMA em Ação, nosso conjunto de prioridades para 2026. Buscamos contribuir para o crescimento sustentável do setor e alinhar o mercado brasileiro às referências internacionais.
-
Linha do tempo 2019
Primeiros estudos
• Estudos sobre criptoativos e tecnologia DLT (Tecnologia de Registro Distribuído) no mercado financeiro
2021
Primeiros debates
• PL 4.401/21 — dá origem à Lei 14.478/22
2022
Marco legal de ativos virtuais
• Lei 14.478 — institui diretrizes para a prestação de serviços com ativos virtuais no Brasil
• Parecer de Orientação CVM 40 — estipula os limites de atuação da autarquia
• Diretrizes da Anbima para fundos que investem em ativos digitais
2023
Estudos técnicos e criação do GT
• Decreto 11.563 — define o Banco Central como o órgão regulador responsável
• Consulta Pública BC 97 — coleta subsídios para futura regulamentação
• Ofício Circular CVM 4 — esclarece que determinados tokens de recebíveis e de renda fixa podem ser enquadrados como valores mobiliários
• Ofício Circular CVM 6 — complementa as orientações da CVM sobre tokenização e detalha o enquadramento regulatório desses tokens
• Criação do Grupo de Trabalho de Ativos Virtuais da Anbima
2024
Resolução CMN
• Resolução CMN 3.919 — regulamenta a cobrança de tarifas bancárias para pessoas físicas
• PL 4.932/23 — trata da segregação patrimonial
• Guia Anbima para Tokenização de Ativos
2025
Consultas Públicas BC e CVM
• Consulta Pública da Receita Federal — trata da Declaração de Criptoativos (DeCripto)
• Consulta Pública BC 109 — propõe a regulamentação das PSAVs (Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais)
• Consulta Pública BC 110 — disciplina os processos de autorização para o funcionamento das PSAVs
• Consulta Pública BC 111 — inclui as PSAVs no mercado de câmbio
• Consulta Pública BC 122 — estabelece regras contábeis para ativos virtuais e tokens de utilidade
• Consulta Pública BC 126 — discute as regras prudenciais do setor
• PL 4.308/24 — trata dos stablecoins
• PLs 2.681/22; 1.536/23; 2.451/23; 311/25; 3.095; 957; Anteprojeto de Lei Complementar (proposta em discussão na Câmara dos Deputados para detalhar a regulação dos ativos digitais - criptoativos, tokens e contratos inteligentes -, complementando o Marco Legal dos Ativos Virtuais - Lei 14.478/22)
• Agenda de autorregulação de ativos virtuais
• Agenda de Relações Governamentais e educação junto aos parlamentares – com apoio da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras)
2026
Autorregulação e Comissão de Ativos Digitais
• Publicação da Autorregulação de Custódia de Ativos Virtuais
• Formação da Comissão de Ativos Digitais
-
Autorregulação de ativos virtuais Custódia de ativos virtuais
Publicada pela Anbima em abril de 2026, a autorregulação de atividades ligadas a ativos virtuais traz diretrizes para prestadores de serviço de custódia desses ativos. O documento estabelece princípios e padrões de conduta sobre segurança, governança e diligência para as instituições, complementando o arcabouço regulatório do Banco Central (Resolução 520) e reforçando a confiança do investidor no setor.
-
Atenção aos prazos: novas regulações de ativos virtuais Resolução BC 519
Autorização para funcionamento de PSAVs
Adequação em andamento - verifique o cronograma de pedidos de autorização
Em vigor desde 2/2/2026 · adequação até nov/2026
Resolução BC 520
Condutas, governança e prestação de serviços de ativos digitais
Implementação de controles e políticas dentro dos prazos de transição
Em vigor desde 2/2/2026 · transição até nov/2026
Resolução BC 521
Requisitos prudenciais e segregação patrimonial
Atenção à segregação de recursos de clientes e aos prazos de enquadramento.
Em vigor desde 2/2/2026 · regras de câmbio a partir de mai/2026
-
Publicações
Manual de Token
Referência sobre classificação, estruturação e tokenização de ativos no mercado de capitais.
FAQ da Autorregulação
Perguntas e respostas sobre a aplicação da autorregulação de ativos virtuais.
-
Glossário e definições A representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com propósito de investimento, não incluindo moeda nacional ou estrangeira, moeda eletrônica nos termos da legislação, instrumentos que assegurem acesso a produtos ou serviços específicos ou a benefícios deles decorrentes, nem representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulação, a exemplo de valores mobiliários e de ativos financeiros.
Os prestadores de serviços de ativos virtuais custodiantes são pessoas jurídicas que têm por objeto social a custódia de ativos virtuais e que realizam as seguintes atividades: guarda e controle dos instrumentos; a descrição da posição do ativo de cada cliente; o atendimento das instruções de movimentação emitidas pelo titular do ativo virtual; tratamento dos eventos incidentes sobre o ativo virtual; administração de dados e de informações relevantes a respeito do titular e dos seus ativos virtuais custodiados.
Os prestadores de serviços de ativos virtuais intermediários são pessoas jurídicas que têm por objeto a intermediação de ativos virtuais, podendo exercer sua compra, venda e troca; a subscrição de emissões; a administração de carteiras que os contenham; a função de agente fiduciário em operações do mercado de ativos virtuais; a realização de operações de staking; a prestação de serviços no mercado de câmbio. Também podem atuar como emissoras de moeda eletrônica, provedoras de liquidez ou formadoras de mercado, incluindo a estruturação de ofertas para emissoras e o aconselhamento financeiro.
Os prestadores de serviços de ativos virtuais intermediários são pessoas jurídicas que contratam terceiros para a execução de atividades, funções ou serviços relacionados a cripto, inclusive serviços de custódia, intermediação, validação, liquidação, infraestrutura tecnológica ou outros serviços essenciais. São responsáveis pela observância dos deveres regulatórios, contratuais e informacionais, bem como pela adequada governança, controle e supervisão dos serviços contratados.
Guarda e controle dos instrumentos que viabilizam o exercício dos direitos e benefícios relacionados ao ativo virtual, como as chaves privadas. Abrange a descrição atualizada das posições de cada ativo por cliente, bem como sua conciliação tempestiva com as informações disponíveis em sistemas baseados em tecnologias de registros distribuídos ou similares. Inclui também o atendimento e a conservação das instruções de movimentação emitidas pelo titular ou por seu representante, o tratamento de eventos incidentes sobre os ativos e a administração de dados e informações relevantes ao exercício dessas atividades em relação aos ativos custodiados.
-
CONTATO Para falar com a nossa equipe, envie um e-mail para centraldoassociado@anbima.com.br
Se tiver uma demanda de imprensa, o canal é imprensa@anbima.com.br





