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Regulação Internacional

2020

30ª edição

IOSCO e BCBS Postergam a Implementação das Últimas Fases dos Requerimentos de Margem Bilateral

Mercados SecundáriosDerivativos de Balcão

Em vista dos desafios impostos pelo Covid-19, incluindo o deslocamento das equipes e a necessidade das instituições direcionarem recursos para gerir a volatilidade dos mercados, o Comitê de Basileia e a IOSCO decidiram postergar, por um ano, os prazos para entrada em vigor das últimas duas etapas para adoção dos requerimentos de margem bilateral para derivativos de balcão. Desse modo, a implementação dos requisitos de margem inicial está prevista para ser concluída em setembro de 2022.  
 
Como apresentado anteriormente, os requerimentos de margem bilateral integram as reformas internacionais dos mercados de derivativos de balcão (ver Radar ANBIMA #27), impondo a necessidade das instituições cobertas por esses requisitos, em constituir garantias nas operações que não são compensadas por uma infraestrutura de mercado. De modo resumido, os requerimentos de margem podem ser divididos em duas categorias: os requisitos de margem inicial, para cobrir a exposição potencial futura em caso de default da contraparte, e de margem de variação, para cobrir a exposição atual de acordo com as mudanças nas condições do mercado.  

As mudanças no calendário realizadas pelo Comitê de Basileia e IOSCO tratam especificamente do primeiro caso, de margem inicial (lembrando que o prazo estipulado pelos princípios internacionais para adoção dos requisitos de margem inicial se encerrou em 2017). Para essa rotina, os organismos internacionais estabeleceram um calendário de implementação escalonado, de acordo com o valor nocional agregado médio das posições em derivativos das instituições (medida calculada considerando um determinado período e de acordo com a metodologia específica).  

Originalmente, esse calendário contava com cinco etapas, que se estenderiam entre 2016 e 2020. Na revisão passada (ver Radar ANBIMA #29), os organismos internacionais criaram uma penúltima etapa que se iniciaria em 2020, para instituições com valor nocional agregado médio de derivativos entre €750 bilhões e €50 bilhões; e assim postergaram para 2021 a última etapa do calendário, aplicável para instituições com valor nocional agregado médio de derivativos entre €50 bilhões e €8 bilhões.  

Em decorrência dos impactos do Covid-19, a IOSCO e o Comitê de Basileia revisaram seus princípios internacionais para postergar essas mesmas etapas, da seguinte forma:  
✓ Instituições cobertas com valor nocional agregado médio de derivativos entre €750 bilhões e €50 bilhões estarão sujeitas aos requerimentos a partir de setembro de 2021 (não mais setembro de 2020); e
✓ Instituições cobertas com valor nocional agregado médio de derivativos entre €50 bilhões e €8 bilhões estarão sujeitas a partir de setembro de 2022 (não mais setembro de 2021). 

Em tempo, é importante ressaltar que essa mudança no calendário definido pelos princípios internacionais foi precedida pela publicação uma carta, enviada pela ISDA mais 20 instituições internacionais, às autoridades competentes. Essa comunicação evidencia a preocupação das referidas associações quanto ao calendário anterior e a importância da sua efetiva postergação para permitir que aos participantes dedicarem recursos a manter o funcionamento dos mercados de derivativos frente à crise de saúde.  

Os requerimentos de margem bilateral, no Brasil, são disciplinados pela Resolução nº 4.662, do CMN, e regulação complementar do Banco Central. Até o momento, contudo, o cronograma de adaptação aos requerimentos de margem inicial ainda reflete, em parte, o calendário internacional original – isto é, com isenção dos requerimentos de margem bilateral até 31 de agosto de 2020 para operações nas quais ao menos uma das contrapartes seja instituição coberta com valor nacional agregado médio inferior a R$2,25 trilhões e superior a R$ 25 bilhões.  

Na ANBIMA, o processo de adaptação aos requerimentos de margem bilateral vem sendo discutido no âmbito da representação das atividades de negociação. A avaliação sobre a adaptação aos requisitos estabelecidos no país foi precedida por uma análise sobre os princípios internacionais e impactos das reformas das reformas dos mercados de derivativos de balcão.