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Código de Ofertas Públicas entra em audiência pública

Comentários e sugestões podem ser enviados até 30 de novembro e a nova versão entra em vigor em fevereiro de 2024

A audiência pública para alterações em nosso Código de Ofertas Públicas e suas Regras e Procedimentos começou nesta terça-feira (31). A nova versão será publicada em dezembro e entrará em vigor em fevereiro, com regras para ofertas públicas de todos os tipos de valores mobiliários. O código foi o primeiro de autorregulação da ANBIMA e está completando 25 anos com essa importante atualização em diversos aspectos estruturais.

+ Confira o Código de Ofertas Públicas completo 

+ Veja os anexos

A ideia é transformar o código em um documento mais principiológico e orientar a autorregulação de mercado de capitais nas principais preocupações para a proteção do investidor. A diretoria delegou a aprovação das regras e procedimentos detalhados da autorregulação para o Fórum de Estruturação de Mercados de Capitais, que assim ganha mais autonomia para tomada de decisão, dando maior fluidez ao processo.

Já considerando a nova norma de ofertas públicas (Resolução 160 da CVM), que entrou em vigor em janeiro deste ano, o código agora compreende todas as ofertas de valores mobiliários atrelados a ela, independentemente do tipo de investidor, e passa a autorregular também as atividades de coordenador de ofertas públicas e as companhias securitizadoras.

Com a nova proposta, o código abrangerá também as ofertas de CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) destinadas aos investidores profissionais, e traz mais especificidades para as ofertas de securitização, segmento antes abordado dentro do capítulo de renda fixa, fortalecendo as regras de conduta e diligência para dar maior transparência ao processo a relevantes agentes do mercado. Além disso, a nova versão do código também deve incluir as diretrizes para a oferta pública de fundos fechados, que antes constavam em outro código de autorregulação.

Outro ponto relevante é o foco na padronização de informações, facilitando a tomada de decisão do investidor, a comparabilidade, e o acompanhamento do papel.

Houve ainda a criação de um material de oferta específico para aquelas destinadas exclusivamente a investidores profissionais de todos os valores mobiliários tratados no código.

Comentários, sugestões e eventuais dúvidas sobre o texto podem ser encaminhados até o dia 30 de novembro para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br.

Mudanças na autorregulação

A autorregulação está passando por uma série de mudanças para abarcar todas as transformações dos mercados financeiro e de capitais em nossos códigos.

Na última sexta-feira (27), também entraram em audiência os códigos de Distribuição e Serviços Qualificados para adaptar os textos à Resolução 175 da CVM. Além deles, a consulta também propunha a criação de um novo documento que compila os deveres básicos de todas as instituições que seguem nossos códigos, com exceção do Código de Ofertas.

Já tem sua nova versão válida o Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, aprovado em agosto deste ano, e suas Regras e Procedimentos.

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