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CVM abre consulta pública com propostas para o fim da exclusividade dos agentes autônomos

Dividida em duas minutas, audiência estabelece ainda normas para a transparência na intermediação e distribuição de produtos financeiros

A CVM abriu nesta quinta-feira, 12 de agosto, audiência pública para alterar as regras dos agentes autônomos de investimento e estabelecer normas para ampliar a transparência na intermediação e distribuição de produtos financeiros. As propostas do regulador dão continuidade à consulta conceitual sobre o tema, realizada em 2019, quando foram colhidas visões do mercado com o objetivo de aprimorar as atividades.

Os temas estão divididos em duas minutas. A primeira delas altera a Resolução CVM 16 e propõe o fim do regime de exclusividade para a atuação dos agentes autônomos – atualmente, cada profissional pode trabalhar apenas com um intermediário na distribuição de produtos. Também foi incluída uma sugestão para eliminar a exigência de adoção de sociedade simples nas estruturas dos agentes pessoa jurídica, passando a permitir a entrada de novos sócios e investidores.

De acordo com o regulador, as regras propostas estão alinhadas ao porte que muitos agentes autônomos já atingiram hoje ou que ainda desejam atingir, na medida em que facilitam o alcance a um número maior de clientes, aumentam o leque de produtos que podem ser ofertados, além de ampliarem as possibilidades de contratação de profissionais e de captação de recursos financeiros.

A segunda minuta em consulta altera a Resolução CVM 35, que trata da intermediação das operações de valores mobiliários, trazendo avanços na questão da transparência da remuneração e dos conflitos de interesse ligados à intermediação e distribuição dos produtos financeiros. Com as propostas, os investidores devem passar a contar com informações qualitativas sobre a remuneração e os conflitos de interesse dos agentes envolvidos na intermediação de operações – sugestão que está em linha com as normas que já adotamos na nossa autorregulação desde julho deste ano, de acordo com o Código de Distribuição. O texto inclui também uma forma quantitativa de prestação de informações, a partir da exigência de extratos periódicos com dados sobre a remuneração arcada pelos investidores nas operações.  

Um grupo de trabalho ligado ao Fórum de Distribuição será formado para a análise das minutas e elaboração da resposta à CVM. A consulta vai até o dia 17 de setembro.

 

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