Errata de regras e procedimentos da certificação: datas de prorrogação do vencimento da CGA estavam incorretas
Redação do artigo 2º foi corrigida
A versão do documento de Regras e procedimentos do Código de Certificação que ficou em nosso portal entre 23 de maio e 25 de junho estava com datas incorretas.
O artigo 2º, que trata do prazo de validade da CGA, determinava que essas certificações com validade até 30 de junho de 2019 teriam a data de vencimento automaticamente prorrogada para o dia 1º de julho de 2019. O ano correto, entretanto, é 2020. Segue a redação ajustada:
“Art. 2º. A CGA que estiver válida em 29 de junho de 2019 e cujo prazo de vencimento seja até 30 de junho de 2020, terá seu prazo de vencimento automaticamente prorrogado para 1º de julho de 2020.”
Os demais artigos permanecem inalterados e o documento foi substituído no dia 25 de junho pela versão atualizada.