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Lei de Câmbio: respondemos à Consulta Pública 96/23 do BC

Edital foca nas naturezas das operações de câmbio

Encaminhamos para o BC nossa resposta à Consulta Pública 96, que traz mudanças na Resolução 277 da autarquia, buscando adaptá-la à Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei 14.286). O texto trata principalmente sobre finalidades das operações cambiais em movimentações que tenham valor maior de US$ 50 mil. Entre nossas propostas, pedimos maior redução do número das naturezas disponíveis.

+ Confira a resposta na íntegra

O edital já reduziu de 174 para 95 as finalidades das operações cambiais. No entanto, sugerimos que essas classificações sejam consolidadas em 52 alternativas. “Buscamos simplificar para o cliente, deixando as classificações mais abrangentes. Assim fica mais intuitivo decidir em qual categoria a movimentação se enquadra, facilitando o dia a dia das negociações” comentou Erika Lacreta, nossa Gerente Executiva De Negociação e Estruturação de Mercado de Capitais.

Ainda nessa consulta, o BC também trouxe novas regras para movimentação entre investidores não residentes no Brasil, retirando a obrigação de classificação do cliente e da natureza da operação. Nossa proposta também inclui a redução das classificações para investimentos realizados por esses investidores, saindo de 13 para 4 naturezas. “Nossa sugestão considerou os padrões internacionais que o Banco Central deve seguir para divulgar estatísticas macroeconômicas, e com ela, buscamos facilitar o ingresso de recursos no país”, afirmou Erika.

As mudanças foram discutidas em nosso Grupo de Trabalho de Regulamentação de Câmbio, que conta com representantes de nossos fóruns de Negociação e de Serviços Fiduciários.

A publicação dessas alterações deve ocorrer em novembro de 2023. Além disso, nossa expectativa é que aconteça uma nova audiência que trate especificamente da regulação de investimentos para não residentes.

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