Nova regra de ofertas públicas inclui nossas sugestões de dispensa de lock up para CRIs, CRAs e letras financeiras
Instrução 601 possibilita estabilização de preços em ofertas de ações com esforços restritosOs ativos de renda fixa adquiridos pelos coordenadores, frutos do exercício de garantia firme de colocação, estão dispensados do lock up (restrição à negociação) de 90 dias. Ou seja, poderão ser negociadas logo após a emissão. A novidade foi implementada pela Instrução CVM 601, que altera as normas 400 e 476. Ela incluiu algumas de nossas sugestões, como estender essa dispensa às ofertas de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e letras financeiras.
+ Confira a Instrução CVM 601 na íntegra
Publicada no dia 23, a instrução também determina que esses ativos, se negociados em até 90 dias após a realização da oferta, deverão seguir as mesmas condições em que foi feita a oferta. A CVM acatou nossa proposta de que o preço do ativo deve considerar as variações do mercado nesse período – ou seja, não será o mesmo praticado na emissão, pois sofrerá correção devido à curva da taxa de juros.
+ Veja nosso ofício em resposta à audiência pública 05/17
O texto trouxe ainda a possibilidade do processo de estabilização de preços das ofertas emitidas com esforços restritos com a utilização do lote suplementar (até 15% da quantidade inicialmente ofertada). A norma esteve em audiência pública e foi discutida pelo nosso Comitê de Finanças Corporativas, que enviou um ofício resposta para a autarquia.