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Nova versão do Código de Ofertas Públicas entra em vigor em 2 de janeiro de 2023

Documento passou por consulta do mercado entre outubro e novembro. Mudanças visam adaptação às novas regras das Resoluções CVM 160 e 161

A nova versão do Código de Ofertas Públicas já está disponível para consulta e entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023. O documento foi revisado para adaptar seus conceitos e regras às novas normas da CVM para o tema (Resoluções 160 e 161), visando o alinhamento entre a regulação e a autorregulação.

+ Baixe a nova versão do Código de Ofertas Públicas

As mudanças passaram por consulta do mercado entre outubro e novembro e tiveram o objetivo de aprimorar e simplificar a redação do código. A partir de agora, o texto contempla as mesmas definições sobre ofertas trazidas na Resolução 160, bem como as informações sobre destinação de recursos e relacionamento entre coordenadores e ofertantes. Também foram substituídas menções às ofertas restritas (ICVM 476) por “ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais”, uma vez que a nova resolução consolida em uma única norma as Instruções 400 e 476.

O Código de Ofertas Públicas conta hoje com 103 aderentes. A atualização de seu texto não altera o escopo dos documentos e das regras que são objeto de atuação da nossa Supervisão de Mercados e, portanto, não haverá um período de adaptação para as instituições.

CVM responde principais dúvidas do mercado sobre a nova norma de ofertas
Compilamos as principais dúvidas do mercado sobre a nova norma de ofertas públicas, a partir das interações durante a reunião aberta realizada em 17 de agosto com representantes da autarquia. Clique aqui para baixar o documento com as respostas do regulador.

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