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Novo Código de Negociação passa a valer a partir de hoje

Regras têm maior ênfase na conduta dos profissionais das instituições

Entra em vigor nesta quinta, 18, a nova versão do Código de Negociação de Instrumentos Financeiros. As instituições que seguem as normas tiveram três meses de adaptação, contados a partir da publicação do documento, em novembro. A partir de agora, começa a supervisão.

O documento está alinhado às novas práticas de mercado, da regulação e da autorregulação da ANBIMA, e busca evitar sobreposições de processos de supervisão. As mudanças implementadas dão mais ênfase na conduta dos operadores: as instituições devem garantir que os profissionais envolvidos na negociação de instrumentos financeiros se comuniquem de forma clara e concisa, ajam com boa-fé e respeitem a liberdade de iniciativa e a livre concorrência.

Além disso, para alinhar o código aos demais da Associação, foram incluídas normas que tratam de políticas de controles internos e/ou compliance, segurança e sigilo de informações, cibersegurança, gestão de riscos e investimentos pessoais dos operadores.

+ Confira a nova versão do Código de Negociação

+ Veja as Regras e Procedimentos do código

Sobre o Código de Negociação

O documento traz regras para negociações de títulos e valores mobiliários de renda fixa, operações estruturadas com base em derivativos e ofertas públicas de distribuição de COE (Certificado de Operações Estruturadas). Ele não trata das operações em bolsa e as demais ofertas públicas dos instrumentos financeiros, já que essas transações são cobertas pelo Código de Ofertas Públicas.

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