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Novo sistema online otimiza registro de ofertas

Para atender à demanda do mercado, o protocolo das emissões passa a ser em uma plataforma no nosso portal, o que poupa tempo e recursos das instituições

A partir desta quinta-feira, 21, as instituições podem protocolar ofertas de forma totalmente online: lançamos uma plataforma que permite o envio de documentos pelo nosso portal. Ela também concentrará comunicados sobre possíveis pendências no processo e a visualização do histórico das informações enviadas, entre outros.

+ Acesse o novo sistema de registro de ofertas

O sistema pode ser utilizado para ofertas públicas, ofertas restritas de ações ou debêntures e para OPAs (Ofertas Públicas Iniciais de Ações), que representam a maior quantidade das emissões. As operações protocoladas por meio do nosso convênio de análise prévia com a CVM serão incluídas em breve.

“O novo sistema de registro de ofertas atende a um pedido do mercado e faz parte dos nossos esforços em otimizar a supervisão. Ele permite o protocolo de forma mais rápida, sustentável e menos custosa”, explica Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de Mercados.

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Ele explica que a implementação da nova plataforma demandou uma série de melhorias nos processos da área para garantir um ambiente com elevado nível e segurança e agilidade. Até então, era possível fazer apenas o protocolo físico: a instituição entregava, no nosso escritório em São Paulo, o pedido de registro impresso junto de um CD com os demais documentos referentes à operação. Além de mais simples, a nova plataforma também diminui a possibilidade de entrega de arquivos corrompidos ou identificados com algum problema.

As instituições terão até o final deste ano para se adaptarem, período em que será aceito tanto o protocolo físico como o online. O novo sistema se torna obrigatório a partir de 2020.

Como acessar o sistema?

Para entrar na plataforma, será necessário enviar nome e e-mail do responsável pelo protocolo para supervisaodeofertas@anbima.com.br. Após receber a nossa confirmação, o usuário deverá acessar o sistema, inserir seu e-mail e clicar em “esqueci minha senha”. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com Lilian Felix, da área de Supervisão de Mercados, pelo telefone (11) 3471-4254.

Entenda o processo de análise

As instituições que seguem as regras do Código de Ofertas Públicas devem protocolar as operações na ANBIMA até 15 dias corridos após o encerramento da oferta pública, comunicado de término da oferta restrita ou após a publicação do edital, no caso de OPA (Oferta Pública Inicial de Ações). É preciso entregar uma série de documentos, como os prospectos (que trazem todas as informações da oferta) e o contrato de distribuição, além de material publicitário e de venda, se houver. Mais recentemente, as ofertas restritas de debêntures entraram para a autorregulação, de forma que o sumário de debêntures também passou a ser exigido no protocolo, entre outros. A lista completa está disponível no código.

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Esses materiais servem de base para verificarmos se a operação atendeu a todas as especificações da autorregulação – por exemplo, se o investidor teve acesso a informações mínimas e padronizadas sobre a operação. Podemos solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos para concluir a análise, caso seja necessário para a conclusão da análise.

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