Regras para fundos e carteiras administradas que investem em ativos digitais entram em audiência pública
Sugestões e comentários sobre a proposta de autorregulação podem ser enviados até 14 de dezembroColocamos em audiência pública as regras para fundos e carteiras administradas que investem em ativos digitais. As propostas, que farão parte do nosso Código de Administração de Recursos de Terceiros, buscam aumentar a transparência das informações destinadas ao investidor. Para isso, elas estabelecem que os documentos dos veículos de investimento que têm ativos digitais em suas carteiras devem incluir avisos e fatores de risco específicos desses ativos.
“A nossa preocupação em aumentar a segurança para aqueles que querem investir nesses ativos foi o que nos motivou a criar uma autorregulação pioneira para fundos e carteiras administradas”, afirma Zeca Doherty, nosso superintendente-geral.
Dados da 5ª edição do Raio X do Investidor Brasileiro mostram que, em 2021, o interesse da população por ativos digitais equipara-se ao interesse por ações, deixando para trás produtos mais tradicionais como títulos públicos e privados.
“O mercado de ativos digitais é novo, com riscos específicos e ainda não tem regulamentação no Brasil. Se queremos incentivá-lo a crescer de forma sustentável, o primeiro passo é olhar de forma cuidadosa para o investidor”, defende Doherty. Para desenvolver as regras, foi criado um grupo de trabalho composto por gestores, administradores e especialistas no tema.
Desde 2018, a CVM permite que os fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555 adquiram esses ativos em mercados com exchanges regulamentadas. Nosso levantamento mostra que, entre dezembro de 2020 e setembro de 2022, o número de fundos que têm ativos digitais nas carteiras saltou de 10 para 46, enquanto o patrimônio líquido aplicado nesse mercado subiu de R$ 0,2 bilhão para R$ 1,8 bilhão.
“Esses fundos podem ser a porta de entrada dos investidores para o mundo dos ativos digitais, uma vez que são alternativas de investimento com uma regulação robusta e que contam com a figura de um gestor para selecionar os ativos e monitorar o mercado”, destaca Doherty.
Conheça as principais propostas
Aviso para investidores. A norma estabelece que um aviso deve ser colocado nos regulamentos dos fundos e nos documentos de carteiras administradas que podem investir em ativos digitais. O texto tem o objetivo de deixar claro para o investidor sobre a possibilidade de o veículo alocar recursos nestes ativos e alertar que este mercado apresenta riscos específicos, que devem ser levados em consideração na tomada de decisão do investimento.
Fatores de risco. Para veículos de investimento que buscam retorno através desses ativos, exigimos que, além do aviso mencionado anteriormente, sejam detalhados fatores de riscos relacionados a esse mercado, de forma a deixar o investidor bem-informado. Entre eles, estão o risco de custódia, o risco cibernético e o risco regulatório.
Novas definições. Propomos também a inclusão de novos conceitos no capítulo de definições do Código de Administração de Recursos de Terceiros para esclarecer o significado dos termos utilizados no universo de ativos digitais.
Dúvidas e sugestões
A minuta está disponível aqui no portal. Comentários e sugestões podem ser enviados para audiencia.publica@anbima.com.br até 14 de dezembro – nossos associados também podem opinar por meio do Workplace.
Em breve, solicitaremos o preenchimento de um formulário para mapear o entendimento do mercado sobre as regras e realizar os ajustes e esclarecimentos necessários.
Próximos passos
Esta é a primeira parte do nosso trabalho de autorregulação de fundos e carteiras administradas que investem em ativos digitais. Após o período de audiência pública e validação final, as normas farão parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros. Em paralelo, iniciaremos as discussões sobre regras voltadas para práticas de gestão e de administração na aquisição e no monitoramento dos ativos digitais. As regras devem ser colocadas em audiência pública no próximo ano.
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