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Regulações sobre lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo sofrerão mudanças

Questões relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo se deparam, atualmente, com um novo cenário: tanto o Banco Central como a CVM estão revendo suas regras sobre os temas. O alerta foi feito por Ricardo Döllinger, membro do nosso Comitê de Ética e chefe de operações para a América Latina na área de Compliance do BNP Paribas, durante o 9º Congresso de Fundos de Investimento da ANBIMA, que acontece nesta quarta e quinta em São Paulo.



O Banco Central irá revisar a Circular 3461, publicada em 2009. Segundo Antonio Juan, do departamento deSupervisão de Conduta do Banco Central, a principal mudança será a inclusão, na nova regra, da abordagem baseada em risco. “Não deve haver grandes novidades além dessa”, acredita.

A CVM, por sua vez, está trabalhando em uma norma que substituirá a Instrução 301, de 1999. O objetivo, explica Marcus Vinícius de Carvalho, responsável pelo Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo da Superintendência Geral da CVM, é alinhar o arcabouço regulatório da autarquia às recomendações do Gafi/FATF  (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) e aos compromissos assumidos junto à ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro). “Estamos alinhados a esses e outros organismos internacionais, como Basileia e Iosco (Organização Internacional das Comissões de Valores), para que o mercado seja competitivo”, destaca.

Assim como o Banco Central, a CVM também incluirá a abordagem baseada em risco, de forma a permitir um gerenciamento eficaz das atividades desenvolvidas no processo de identificação, monitoramento, análise e mitigação de riscos por parte dos participantes do mercado de valores mobiliários. “O objetivo é que as instituições elaborem uma avaliação interna de riscos e uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo”, diz. Outras questões também serão contempladas, como o escopo do beneficiário final e a dimensão da responsabilidade da condução das diligências devidas.

Sergio Machado, coordenador substituto de inteligência financeira do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), destacou que há crescente intercâmbio de informações com outras autoridades do mercado, como o Banco Central e a CVM. “Esse processo tem sido cada vez mais frequente”, comenta.

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