<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

Revisão no Código de Serviços Qualificados dispensa obrigatoriedade de instituições manterem espaços físicos de contingência

A novidade permite que as casas tenham formas alternativas de trabalho para assegurar a continuidade de suas atividades

As instituições que seguem as regras do Código de Serviços Qualificados não terão mais obrigatoriedade de manter espaços físicos de contingência para casos em que não for possível o uso do escritório habitual. A revisão foi publicada hoje (31), após audiência pública encerrada em agosto deste ano, e passa a valer em 1º de dezembro. Com a novidade, as casas poderão estabelecer formas alternativas de trabalho, garantindo a continuidade de suas atividades mesmo em situações de crise.

+ Confira a nova versão do Código de Serviços Qualificados

Trata-se de uma adaptação aos processos que surgiram durante a pandemia, além de uma harmonização com os demais códigos da ANBIMA, que não determinam a obrigatoriedade de um ambiente físico de contingência.

“Na pandemia, tivemos que nos adaptar praticamente do dia para noite e vivenciamos situações que jamais imaginaríamos. O mercado se mostrou extremamente resiliente, provando que é possível funcionar plenamente mesmo em situações de crise. E agora estamos refletindo esses avanços nas regras da autorregulação”, disse Roberto Paolino, nosso diretor.

A audiência pública do Código de Serviços Qualificados, encerrada em agosto, também abordou questões como privacidade e proteção de dados, cibersegurança e tratamento de incidentes, que, em breve, serão incorporadas.

 

 

 

Notícias relacionadas

Não foram encontrados resultados para esta consulta.