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Perguntas e Respostas

O REUNE ANBIMA (Registro Único de Negócios) é um sistema de registro das negociações do mercado secundário de debêntures.

A cada operação definitiva, as instituições participantes do REUNE ANBIMA efetuam, em até uma hora, o registro das informações básicas do negócio no sistema.

Em posse dessas informações, a ANBIMA pode divulgar, ao longo do dia, os preços praticados no mercado secundário de debêntures, promovendo mais transparência e facilidade na descoberta dos preços, bem como trazendo mais segurança ao investidor e estimulando a liquidez do mercado.

O sistema REUNE ANBIMA surge a partir das novas regras introduzidas no Código ANBIMA de Regulação eMelhores Práticas para o Mercado Aberto, que institui o sistema e traz as regras para o registro e divulgação das negociações de valores mobiliários de renda fixa. O código abrange todos os títulos e valores mobiliários de renda fixa, porém, o registro de operações somente será aplicável às negociações das debêntures.

Estão disponíveis taxas para papéis públicos federais prefixados e atrelados à variação da Taxa Selic, e de índices de preços que tenham sido colocados no mercado de forma competitiva via leilões públicos.

A diferença fundamental é o lastro da carteira teórica de cada Índice. Em todos os casos, as carteiras são compostas por títulos públicos federais em mercado emitidos de forma definitiva. O IRF-M é composto por títulos prefixados (LTN e NTN-F); o IMA-C, por títulos atrelados ao IGP-M (NTN-C); o IMA-B, por títulos atrelados ao IPCA (NTN-B); e o IMA-S, por títulos atrelados à Taxa Selic (LFT).¿

Deve-se observar a relação de conglomerado econômico (item 6 da metodologia) do gestor do fundo e/ou carteira administrada com o prestador do serviço. Se o gestor do fundo observado tiver alguma relação de conglomerado econômico com o prestador de serviços de custodia ou controladoria o mesmo deve ser alocado em ativos de origem da própria instituição e caso contrário ativos de origem de outra instituição.

A data-limite para envio do formulário é o 10º (décimo) dia útil de cada mês.

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