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Flexibilização nas regras de Certificação termina em janeiro

Obrigatoriedade estava suspensa por conta da pandemia desde março de 2021

A partir de 10 de janeiro de 2022, volta a valer a obrigatoriedade de certificação das pessoas que trabalham em atividades elegíveis nas instituições que seguem nosso Código de Certificação. As regras haviam sido flexibilizadas em 2020 e, devido ao avanço da covid-19, voltaram a valer em março de 2021. O objetivo das medidas foi minimizar os impactos da crise sanitária sobre o mercado: uma vez que os exames estavam suspensos, foi permitido temporariamente que as casas contratassem ou realocassem profissionais para atividades elegíveis, mesmo sem certificação pertinente.

Com o retorno das regras, as instituições voltam a ter as seguintes obrigações:

  • Começará a ser contado o prazo para que as pessoas contratadas durante a flexibilização sejam certificadas nos exames correspondentes às suas funções, conforme pactuado nos planos de ação (no caso de instituições que já participavam da autorregulação) ou nos termos de adequação (enviados pelas instituições que aderiram aos códigos durante a pandemia).
  • No caso de quem atua com distribuição, as certificações CPA-10, CPA-20 ou CEA devem ser obtidas em um prazo de três meses, até 10 de abril de 2022.
  • Quem trabalha com gestão tem seis meses, até 10 de julho de 2022, para se certificar com a CGA ou CGE (dependendo do fundo gerido pelo profissional).
  • Os termos de compromisso que tenham como condição a certificação de profissionais da instituição terão a contagem dos prazos retomada a partir do ponto em que haviam sido suspensos.

Confira tudo em detalhes no Comunicado de Supervisão: 2021/000021

Em caso de dúvidas, entre em contato no e-mail: supervisaodecertificacao@anbima.com.br.

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