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Novo Código de Administração de Recursos de Terceiros já conta com 658 adesões

Assunto foi tema de Workshop de Supervisão, que aconteceu simultaneamente ao 10º Congresso ANBIMA de Fundos de Investimento

O novo Código de Administração de Recursos de Terceiros da ANBIMA, que entrou em vigor em janeiro deste ano, conta com a adesão de 658 participantes. O código, que estabelece princípios e regras para as atividades relacionadas à administração de recursos, substitui os códigos de Fundos de Investimento e de Gestão de Patrimônio e o primeiro trabalho da ANBIMA foi mapear os participantes de mercado que estavam nos outros códigos para poder fazer a migração. "Nesse mapeamento, aumentamos de 29 para 84 o número de gestores de patrimônio, justamente porque fizemos essa junção dos códigos com base nas atividades das casas, e não mais nos produtos", explicou Soraia Barros, gerente de supervisão de Fundos de Investimento da ANBIMA, em workshop de supervisão nesta quinta-feira, 25. O evento aconteceu simultaneamente ao 10º Congresso ANBIMA de Fundos de Investimento, em São Paulo.

Pedro Rudge, diretor da ANBIMA e presidente da Comissão de Autorregulação de Administração de Recursos de Terceiros da entidade, explicou que a partir do código novo houve uma adaptação para que os participantes conseguissem entendê-lo como ferramenta para melhorar processos. "Dada essa mudança de supervisão por produto para atividade e o crescimento de participantes que aderiram, temos um acompanhamento mais de perto. Hoje, nossa prioridade é supervisionar crédito privado e investidores institucionais, que já estavam na pauta do último ano", complementou Rudge.

Análise de políticas e manuais de investimento

O novo código tem inicialmente o foco de analisar os manuais e políticas de investimentos dos participantes aderentes, fazendo um raio X para auxiliar em um aperfeiçoamento, se necessário. "Até fevereiro, apenas 72% das instituições enviaram suas políticas para análise", declarou Soraia. "Dessas políticas disponíveis, já começamos o processo de análise e detectamos alguns pontos importantes, como o fato de que apenas 40% das instituições têm abarcado o conceito de supervisão baseada em risco no processo de contratação de prestadores de serviço", alertou. Rudge mencionou que apenas 24% das instituições apresentam em seus manuais e políticas as tratativas necessárias para potenciais casos de conflito de interesse. "O participante deve descrever como tratar disso", afirmou.

Assista ao workshop completo. Para conferir os demais painéis do congresso, acesse nosso canal no Youtube.

 

No tema de crédito privado, o principal ponto analisado é a questão da possibilidade de simplificação do processo. "Apenas 3% das instituições abarcaram essa possibilidade em suas políticas", disse Soraia. "Inserimos uma flexibilidade para participante que não têm concentração em crédito privado. E por alguma razão ou falta de conhecimento, a maioria dos participantes não utilizou essa flexibilidade", complementou Rudge.

Convênio com CVM otimiza processos e reduz custos de observância

Ainda dentro do tema de supervisão da gestão de recursos, foi destacado o convênio firmado entre CVM e ANBIMA para supervisionar a indústria com aproveitamento da autorregulação. Guilherme Benaderet, superintendente de Supervisão de Mercados da ANBIMA, contou que o convênio é baseado em três pilares: regulação, supervisão e troca de informações. Ele ressaltou que na parte de regulação há um alinhamento com a CVM para aprimoramento de regras. "Já na supervisão, o intuito é promover a otimização com aproveitamento do trabalho da autorregulação e do esforço da ANBIMA para evitar penalizações duplicadas" disse.

O superintendente da CVM, Daniel Maeda, ressaltou que a interação de temas tratados entre ANBIMA e a autarquia evita a redundância e retrabalho, ou até desalinhamentos. Como fruto disso, Maeda disse que é naturalmente esperada uma redução dos custos de observância (gastos que as instituições têm para implementar as regras) por parte do mercado.

Habilitação de administradores

Com início em setembro em 2018, o convênio habilita os novos administradores da indústria de fundos de investimento, sendo que a ANBIMA faz um trabalho inicial de análise e entrega para que a CVM decida pela aprovação ou não do novo administrador no mercado. "A CVM aproveita a expertise e potencial de análise que a ANBIMA tem para uma decisão mais justa. Além disso, a ANBIMA visita o participante e faz entrevistas. Desde o início da cooperação, já houve 36 pedidos de pessoas jurídicas, sendo 9 aprovados, e 120 pedidos pessoa física, sendo 70 deferidos até o momento.

Carlos André, da BB DTVM e vice-presidente da ANBIMA, destacou que, com o trabalho conjunto, foram eliminadas possibilidades de problemas futuros de participantes que não estejam bem preparados para entregar serviços. "Muitas coisas podem ser antecipadas em um bom trabalho de avaliação de novos entrantes na indústria", afirmou. O convênio entre ANBIMA e CVM contempla ainda as supervisões de precificação de ativos financeiros pelos administradores de fundos e da atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento.

Procedimento para Apuração de Irregularidades ganha mais atenção

O trabalho de supervisão da ANBIMA também verifica irregularidades passíveis de instauração do PAI (Procedimento para Apuração de Irregularidades), no qual a instituição é notificada e passa por um processo de análise e investigação que pode ou não levar a julgamento. De 2012 a 2019, o maior número de PAIs instaurados ocorreu em 2015, com 17 casos. No mesmo período, houve 13 julgamentos.

"A partir de 2015 e 2016, começamos a nos deparar com casos envolvendo instituições relativamente pequenas, mas nosso atributo mais importante é a questão reputacional e um dos pilares da Associação é prevenir a indústria de fundos. Isso fez com que nós tivéssemos que adaptar a equipe técnica de supervisão", disse Carlos André. "As pautas passaram a ser pesadas e nos deparamos com questões mais preocupantes que envolviam investidores institucionais – fundos de pensão e RPPSs (Regimes Próprios de Previdência Social). Com isso, percebemos o quão importante é, no momento de avaliarmos pedidos de registro de pessoa física e jurídica na indústria, ter uma capacidade de filtrar e trazer pra dentro do mercado quem tem de fato condição de trabalhar de maneira eficiente, pois assim minimizamos a incidência de casos mais complexos de processos", complementou.

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