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Adesão ao Código de FIP será permitida somente até 12 de novembro

Novas adesões deverão ser ao Código de Administração de Recursos de Terceiros e ao Código de Certificação. O atual Código de FIP será extinto a partir de janeiro de 2022.

 

  

A partir de 12 de novembro, o Código de FIP não estará mais disponível para adesão. As instituições deverão realizar as adesões diretamente ao Código de Administração de Recursos de Terceiros e ao Código de Certificação Continuada.  A mudança é necessária porque o Código FIP será extinto em 1º de janeiro de 2022.

O Código de Administração de Recursos de Terceiros ganhou uma nova versão, na qual foi criado um anexo sobre FIPs (Fundos de Investimento em Participações), que substituirá o atual Código de FIP em parceria com a ABVCAP. O objetivo é trazer a autorregulação do produto para governança total da ANBIMA, alinhado aos demais códigos da Associação.

Entre as novidades, o novo texto traz normas mais claras sobre o processo de seleção, investimento e desinvestimento em FIPs, além da melhor definição e divisão de responsabilidades dos prestadores de serviços. 

+ Código de Administração de Recursos de Terceiros entra em audiência pública

+ Para saber mais sobre o processo de adesão, acesse aqui

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para adesao@anbima.com.br

 

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