Código de Administração de Recursos de Terceiros entra em audiência pública
Documento é alterado em função da Resolução CVM 175 e expande identificação de fundos sustentáveis para FIPs e fundos imobiliáriosNa última sexta-feira (4), começou a audiência pública para alterações em nosso Código de Administração de Recursos de Terceiros. A atualização tem como principal objetivo adaptar o texto à Resolução CVM 175 e expandir as regras de identificação dos fundos sustentáveis para os FIPs (Fundos de Investimento em Participações) e fundos imobiliários. Assim, regulação e autorregulação seguem em linha com as transformações do mercado.
A alteração também inclui a obrigatoriedade de os gestores dos fundos que investem no exterior enviarem para a ANBIMA as informações dos ativos integrantes de suas carteiras.
+ Confira os textos na íntegra
Agora, os FIPs e os fundos imobiliários poderão ser classificados como IS (Investimento Sustentável), ou fundos que integram questões ESG (ambientais, sociais e de governança). Com a regra, os fundos deverão identificar em seu regulamento a qual dessas categorias pertencem: para fundos IS, a carteira precisará ter objetivo 100% sustentável. Caso o fundo tenha uma exposição menor a investimentos do segmento, ele deverá se enquadrar na categoria “fundos que integram questões ESG”.
A norma já vale para fundos de ações, renda fixa, multimercados, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), FICs (fundos de cotas) e fundos de índice.
+ Veja a regra de identificação de fundos sustentáveis
Adaptação à 175
Com a adaptação do texto à Resolução CVM 175, que entra em vigor em outubro trazendo uma série de mudanças na indústria de fundos de investimento, o novo texto também vai englobar os conceitos de classe e subclasse, prestadores de serviço essenciais, e novos temas que poderão ser autorregulados posteriormente, como regime de insolvência, CBIO, créditos de carbono, exposição ao risco de capital e mecanismos de gestão de risco de liquidez, como o side pocket.
Ainda, para os fundos ou carteiras administradas que investem em criptoativos, cuja regra para identificação de riscos entrou em vigor dia 13 de julho, estamos postergando o prazo de adaptação do estoque para a data da primeira alteração do regulamento a partir da vigência da norma, buscando auxiliar o mercado e evitar custos de observância. Anteriormente, os fundos tinham até dezembro deste ano para adequação do estoque.
O texto que entra em audiência pública também incorpora uma novidade da nossa autorregulação: ele passa a conter as normas de certificação das atividades relacionadas, ou seja, das certificações CFG (Certificação ANBIMA de Fundamentos em Gestão), CGA (Certificação de Gestores ANBIMA) e CGE (Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados).
A nova versão do Código de Administração de Recursos de Terceiros entra em vigor dia 2 de outubro, junto com a nova regra de fundos. Comentários e sugestões sobre o texto podem ser encaminhados até dia 27 de agosto para o e-mail
audiencia.publica@anbima.com.br.
Próximos passos
Os próximos a entrarem em consulta pública são os Códigos de Distribuição e de Serviços Qualificados, também visando adequá-lo às mudanças trazidas pela Resolução 175. No Código de Distribuição, o texto irá incorporar as normas da ANBIMA previstas para CPA-10, CPA-20 e CEA (Certificação de Especialistas em Investimento).
Com isso, o Código de Certificação deixará de existir a partir de outubro, com as normas sendo englobadas pelos respectivos códigos relacionados às atividades. As regras operacionais ficarão dispostas em outro documento, que ficará disponível em nosso site. Essas mudanças, no entanto, não alteram as regras de certificação aplicáveis aos profissionais certificados ou às instituições participantes.