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Credenciamento para habilitação de administradores de carteiras ganha atualização de prazos

O ajuste também contempla o fluxo de análise dos pedidos para pessoas física e jurídica e passa a valer a partir de 1º de julho

 

A partir de 1º de julho, o prazo de análise para habilitação de administradores de carteiras passará por alterações. Elas buscam adaptar os processos à Resolução CVM 21/2021, alterando também o fluxo do credenciamento.

Agora, a análise dos pedidos de habilitação de administradores de carteira de pessoas físicas ou jurídicas pela ANBIMA e pelo regulador devem ocorrer dentro de 60 dias corridos. As alterações vão agilizar o processo de habilitação, que antes podia chegar a 105 dias úteis.

+ Confira os detalhes do processo
 

Confira as adaptações

O processo começa com a análise prévia da documentação enviada pela instituição ou pela pessoa física à ANBIMA, logo após o protocolo do pedido no sistema. Depois, no caso da pessoa jurídica, é agendada uma reunião de due diligence. Caso tudo esteja ok, enviamos o pedido para análise da CVM, que pode conceder ou rejeitar o credenciamento.

Se for preciso obter mais informações, após essa primeira etapa de análise, enviamos o primeiro ofício, o chamado ofício inicial. Nesse momento, o prazo de análise de 60 dias é interrompido e volta a correr apenas quando recebemos a resposta da instituição ou da pessoa física, que tem 20 dias corridos para fazer isso, com possibilidade de prorrogar o prazo, caso necessário, por mais 10 dias. Após nossa verificação, se tudo estiver ok, a documentação é submetida à análise da CVM, que decidirá pela aprovação ou não do pedido, finalizando o processo.

Caso ainda faltem informações ou esclarecimentos, a Associação envia um ofício adicional. Dessa vez, em conjunto com a CVM, definimos o prazo de retorno. Como esse ofício trata de itens pontuais e específicos, o prazo tende a ser bem mais curto e é descontado do período total dos mesmos 60 dias, não havendo adição de prazo.

Após a verificação, caso tudo esteja correto, a documentação é submetida à análise da CVM, que aprovará ou rejeitará o pedido. A análise da autarquia também deve ocorrer dentro do prazo definido pela resolução.

Se for identificado um acontecimento novo ao longo do processo, é enviado um novo ofício, chamado de fato novo. Ele pode ocorrer a qualquer momento. Neste caso, o prazo do processo é pausado e retomado apenas depois do retorno da instituição.
 

Sobre o convênio CVM/ANBIMA

No convênio para a habilitação de administradores de carteiras toda a documentação, tanto de pessoa jurídica quanto de pessoa física, é analisada primeiro pela Associação antes de seguir para validação da CVM. Os pedidos de habilitação são feitos via SSM (Sistema de Supervisão de Mercados), nossa plataforma para troca de informações com o mercado. Desde o início do convênio, em setembro de 2018, já foram analisados 210 pedidos de habilitação de Pessoas Jurídicas e 688 pedidos de habilitação de Pessoas Físicas.

Entenda mais aqui.

 

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