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Novos guias orientam sobre atividade de formador de mercado e padronização de cálculo de debêntures

Documentos reúnem boas práticas para as instituições e buscam estimular a liquidez e as negociações no mercado secundário

Lançamos nesta quinta-feira, 26, dois guias com orientações e melhores práticas para o mercado: o de padronização para cálculo de debêntures não conversíveis em ações e sobre a atividade do formador de mercado, mais conhecido como market maker. O objetivo é orientar as instituições e, com isso, estimular as negociações no mercado secundário. Ambos não são obrigatórios.

+ Os documentos foram publicados, em primeira mão, nos nossos grupos no workplace, exclusivos para associados. Para participar, inscreva-se!

Debêntures

O guia contém todas as especificações para padronizar a metodologia de cálculo apresentada nas escrituras de debêntures não conversíveis, ou seja, aquelas que não podem ser transformadas em ações da empresa.

+ Confira o Guia para padronização da metodologia de cálculo de debêntures não conversíveis

O documento tem critérios de cálculos para todos os tipos de remuneração permitidas por estes papéis (taxas pré, pós-fixadas ou indexadas a índices). Os itens foram elaborados para simplificar o cálculo dos fluxos dos ativos, o que otimiza a precificação feita pelos agentes do mercado. Também há sugestões para a ordem das cláusulas para facilitar o acesso às informações e a comparação pelos investidores.

Formador de mercado

Determinamos alguns critérios para a atividade dos formadores de mercado de renda fixa, mais especificamente que atuam com debêntures, como o volume dos lotes a serem negociados, ou situações em que o formador não é obrigado a incluir a oferta de compra

+ Veja o Guia para formadores de mercado

Entenda: o formador de mercado, ou market maker, é uma instituição financeira que se compromete a fazer, regularmente, negociações por meio de ofertas de compra e venda de papéis. Isso cria referências de preços para os ativos e, assim, reduz o risco de investir em títulos privados de renda fixa. Essa atividade é regulada pela Instrução CVM 384 e por normas da B3.

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